LEI Nº 7 093, de 19 de março de 2024
(Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e seus pensionistas, da administração direta e autárquica, de que trata o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, referente a 2024)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2024, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias no percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.