LEI Nº 6.829, DE 22 DE MARÇO DE 2022
(Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e seus pensionistas, da administração direta e autárquica, de que trata o art. 226 da Lei Complementar nº. 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº. 333 de 24 de janeiro de 2017, referente a 2022)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº. 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº. 333 de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 12,00% (doze por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.