LEI Nº 6 971, de 21 de março de 2023
(Fixa o valor do Auxilio Alimentação para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a
Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão