Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
14°
30°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 01/06/2023 às 10h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6973, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor
LEI  Nº 6 973, de 21 de março de 2023
 
(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, REFERENTE A 2023.)
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos a partir de 1º de março de 2023, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2023, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o reajuste em seus vencimentos e proventos, no percentual de 2% (dois por cento) a partir de 1º de dezembro de 2023, sobre o vencimento base do mês de novembro de 2023.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, as tabelas de vencimento fixadas na Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 6.956 de 09 de fevereiro de 2023, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6973, 21 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6973, 21 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia