Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
°
°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 06/05/2025 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11076, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N°. TI 076, de 21 de fevereiro de 2019

(Dispõe sobre a responsabilidade pela administração do Parque da Cultura “Prof.a Adoração Estevez Garcia Hemandes)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A administração do Parque da Cultura “Prof.a. Adoração Esteves Garcia Hemandez” compete:
I - a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, a área do imóvel sede do Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali”, com a seguinte descrição perimetral:
“Tem início no vértice 1 localizado sobre os lagos do Parque da Cultura Prof.a Adoração Esteves Garcia Hemandes ; daí segue em direção aos fundos na extensão de 9,17 metros até o vértice 2; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 25,73 metros até o vértice 3; daí deflete a direita e segue na extensão de 39,93 metros até o vértice 4; daí deflete novamente a direita e segue na extensão de 6,36 metros até o vértice 5; daí deflete a direita e segue na extensão de 8,91 metros até o vértice 6; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 25,32 metros até o vértice 7; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 8,91 metros até o vértice 8; daí deflete a direita e segue na extensão de 6,36 metros até o vértice 9.; daí deflete a direita e segue na extensão de 39,92 metros até o vértice 10; daí deflete a direita e segue na extensão de 25,65 metros até 11; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 9,17 metros até o vértice 12; daí deflete finalmente a direita e segue na extensão de 5,87 metros até o vértice 1, início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma poligonal de 211,30 metros lineares.”
II - a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer toda a área do Parque da Cultura, excetuada a área a que se refere o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Anexos I e II.
Art, 2º São atribuições comuns das Secretarias a que se refere o art. Io, nas áreas do Parque da Cultura sobre sua administração:
I - responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da conservação e manutenção dos espaços e equipamentos nas áreas sobre sua administração;
II - promover a integração com as demais Secretarias Municipais, outros órgãos da Administração e SAEV Ambiental, objetivando a otimização da conservação e manutenção e de sua utilização pela população;
III - responsabilizar-se pela relação com os usuários do Parque da Cultura;
IV - responsabilizar-se pela relação com outros setores ou órgãos públicos, na realização de eventos no Parque da Cultura;
V - em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança tratar questões de segurança, apoio da Policia Militar, além das empresas contratadas para a segurança no Parque da Cultura;
VI - exercer outras atribuições por detenninação da autoridade competente.
Art. 3o. São atribuições exclusivas:
I - da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, disciplinar o uso dos espaços e equipamentos do Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali”.
II - da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: disciplinar o uso dos espaços e equipamentos destinados aos esportes e lazer, supervisionar a sua utilização e também os usos indevidos destes mesmos equipamentos, previstos e não previstos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 10.151, de 08 de janeiro de 2018.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuena Stipp
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
 
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20605, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 13.678, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta 09/09/2026
DECRETO Nº 20594, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui o Grupo Técnico de Apoio para acompanhamento de gestantes, gestantes usuárias de álcool e outras drogas, gestantes faltosas ou que não aderem ao pré-natal, mulheres, crianças e adolescentes em situações especiais 01/09/2026
PORTARIA Nº 20294, 31 DE AGOSTO DE 2026 TORNADO SEM EFEITO 31/08/2026
DECRETO Nº 20570, 19 DE AGOSTO DE 2026 Revoga o inciso V do art. 9º do Decreto nº 20.562, de 11 de agosto de 2026 19/08/2026
DECRETO Nº 20540, 30 DE JULHO DE 2026 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver 30/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11076, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 11076, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia