DECRETO N°. TI 076, de 21 de fevereiro de 2019
(Dispõe sobre a responsabilidade pela administração do Parque da Cultura “Prof.a Adoração Estevez Garcia Hemandes)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A administração do Parque da Cultura “Prof.a. Adoração Esteves Garcia Hemandez” compete:
I - a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, a área do imóvel sede do Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali”, com a seguinte descrição perimetral:
“Tem início no vértice 1 localizado sobre os lagos do Parque da Cultura Prof.a Adoração Esteves Garcia Hemandes ; daí segue em direção aos fundos na extensão de 9,17 metros até o vértice 2; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 25,73 metros até o vértice 3; daí deflete a direita e segue na extensão de 39,93 metros até o vértice 4; daí deflete novamente a direita e segue na extensão de 6,36 metros até o vértice 5; daí deflete a direita e segue na extensão de 8,91 metros até o vértice 6; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 25,32 metros até o vértice 7; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 8,91 metros até o vértice 8; daí deflete a direita e segue na extensão de 6,36 metros até o vértice 9.; daí deflete a direita e segue na extensão de 39,92 metros até o vértice 10; daí deflete a direita e segue na extensão de 25,65 metros até 11; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 9,17 metros até o vértice 12; daí deflete finalmente a direita e segue na extensão de 5,87 metros até o vértice 1, início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma poligonal de 211,30 metros lineares.”
II - a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer toda a área do Parque da Cultura, excetuada a área a que se refere o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os Anexos I e II.
Art, 2º São atribuições comuns das Secretarias a que se refere o art. Io, nas áreas do Parque da Cultura sobre sua administração:
I - responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da conservação e manutenção dos espaços e equipamentos nas áreas sobre sua administração;
II - promover a integração com as demais Secretarias Municipais, outros órgãos da Administração e SAEV Ambiental, objetivando a otimização da conservação e manutenção e de sua utilização pela população;
III - responsabilizar-se pela relação com os usuários do Parque da Cultura;
IV - responsabilizar-se pela relação com outros setores ou órgãos públicos, na realização de eventos no Parque da Cultura;
V - em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança tratar questões de segurança, apoio da Policia Militar, além das empresas contratadas para a segurança no Parque da Cultura;
VI - exercer outras atribuições por detenninação da autoridade competente.
Art. 3o. São atribuições exclusivas:
I - da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, disciplinar o uso dos espaços e equipamentos do Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali”.
II - da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: disciplinar o uso dos espaços e equipamentos destinados aos esportes e lazer, supervisionar a sua utilização e também os usos indevidos destes mesmos equipamentos, previstos e não previstos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto n° 10.151, de 08 de janeiro de 2018.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Silvia Brandão Cuena Stipp
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão