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Atualizado em: 06/05/2025 às 08h34
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DECRETO Nº 11086, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N°. 11 086, de 27 de fevereiro de 2019

(Autoriza a prorrogação dos Contratos de Concessão de Exploração de Serviços Funerários para o Município de Votuporanga)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que Serviço Funerário Municipal é explorado no regime de concessão pelas empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda -EPP e R.C.C. Nogueira - ME;
Considerando que esta em andamento o processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 008/2018 - PROCESSO N° 284/2018, para delegação a 3 (três) empresas, com experiência no ramo íimerário, a exploração do Serviço Funerário Municipal, com fundamento na Lei Municipal n° 6.170, de 12 de abril de 2018;
Considerando que a CONCORRÊNCIA N° 008/2018 - PROCESSO N° 284/2018 encontrasse suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, desde 08 de fevereiro de 2019;
Considerando que a Lei Municipal n° 2. 909, de 13 de dezembro de 1996, em seu art. 34, autoriza o Poder Executivo, nas delegações de serviço público executados de forma contínua, a prorrogar a duração dos respectivos contratos por sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços mais vantajosos, e ou menores tarifas, levando em consideração os investimentos realizados pela concessionária ou permissionária, limitada essa prorrogação a vinte (20) anos;
Considerando que os Contratos n° 001/1994 com a Organização Social de Luto Votuporanga Ltda - EPP e n° 063/1996 e com a R.C.C. Nogueira - ME, vencerão em Io de março de 2019, existindo lapso temporal que permite suas prorrogações através de Termos Aditivos;
Considerando que com o advento dos termos contratuais o Município terá que assumir o Serviço Funerário Municipal até que os novos contratos de concessão sejam assinados, estando sendo adotadas as providências necessárias caso se tome necessário a assunção pelo Município do Serviço Funerário Municipal;
Considerando finalmente, presentes o interesse público relevante e a necessidade emergencial de prorrogação dos atuais Contratos de Concessão;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 60 (sessenta dias), através de Termos Aditivos, dos Contratos de Concessão do Serviço Funerário Municipal celebrados com as empresas Organização Social de Luto Votuporanga Ltda - EPP - Contrato n° 001/1994 e R.C.C. Nogueira - ME - Contrato n° 063/1996.
de 2019.
Art. 2º A prorrogação compreenderá o período de 02 de março de 2019 a 30 de abril
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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