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Atualizado em: 17/04/2025 às 10h46
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DECRETO Nº 11142, 13 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO N°. 11 142, de 13 de março de 2019

(Dispõe sobre alteração da Área 2 especificada no art. Io do Decreto n° 9.250, de 13 de abril de 2015 que Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Área 2 especificada no art. Io do Decreto n° 9.250, de 13 de abril de 2015, que Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ............................
Matrícula: 13.964 Area: 3.266,99 m2 Cadastros:
NO.21.12.01.01 (Parte 1)
NO. 21.12.01.01 (Parte 2)
NO.21.12.01.01 (Parte 3)
NO.21.12.01.01 (Parte 4)
NO. 21.12.01.01 (Parte 5)

ÁREA 2 
-Asfalto 550,29 m2 - Guias e sarjetas 126,09m
- Asfalto 289,05 m2 - Guias e sarjetas 68,10m
-Asfalto 158,34 m2 - Guias e sarjetas 37,70m
- Asfalto 420,84 m2 - Guias e sarjetas 83,24m
- Asfalto 514,13 m2 - Guias e sarjetas 109,63m

Local: Fazenda Marinheiro de Cima , Núcleo Boa Vista, Distrito , Município e Comarca de Votuporanga -SP.

Proprietários: Empreendimentos Imobiliários Jardim Marin Ltda, Vladimir de Menezes Alves e Susane Alair Guerra Alves, Antonio Ongaratto, Carlos Donizete Chinalia e Edna Baldovinotti de Oliveira Chinalia, Terezinha Borges Soares e Auto Posto Trevão de Votuporanga Ltda.

ROTEIRO: “Tem inicio no marco M-4A localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Marlene Zangrando e outros (matricula n°20.286); daí segue confrontando com este, no azimute 261°10’18”, numa extensão de 27,35m, até o marco M-5; cravado na cerca da rodovia Euclides da Cunha (SP-320), que demanda Votuporanga a Fernandópolis, distante 25,00m do eixo ER- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo); daí deflete a direita e segue pela cerca da referida rodovia no sentido a Fernandópolis, com azimute 294°25 ’55 ”, numa extensão de 21 7,775m, até o marco M-6, distante 25,00m do eixo da referida rodovia; daí deflete a direita e segue confrontando com terras do Gramadão Participações e Empreendimentos Ltda e outros ( matricula n°35.993), com azimute 81°06’23”, numa extensão de 27,30m, até o marco M-6A, localizado na divisa com a área remanescente, objeto do cadastro NO. 21.12.01.01; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com esta no azimute 114°25 ’55 ”, numa extensão de 217,775m, até o marco M-4A, ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 3.266,99m2. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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