Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
20°
30°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 18761, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 18 761, de 11 de março de 2025

(Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Lei nº 3.843, de 08 de junho de 2005 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, para o biênio 2025 a 2027, que terá a seguinte composição:
I – Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) – José Luiz Lançoni, RG nº 19.XXX.XXX-9;
II – Vacância;
III - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da 66ª Subseção de Votuporanga/SP:
a) Titular: Elizânia Efigênia Silva, RG nº 18.XXX.XX;
b) Suplente: Camila Bispo Alves Fernandes, RG nº 42.XXX.XXX-3;
IV – representante da Vigilância Sanitária:
a) Titular: Luana Poltronieri Silvestrini, RG nº 56.XXX.XXX-8;
b) Suplente: Natieli Estefani da Silva Alves, RG nº 46.XXX.XXX-1.
V – representante da Associação Comercial de Votuporanga/SP:
a) Titular: Valdeci Merlotti, RG nº 13.XXX.XX2;
b) Suplente: Fabio Antônio Braga Pereira, RG nº 27.XXX.XXX-7.
Art. 2º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução e compreenderá o período de 14 de março de 2025 a 13 de março de 2027.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica local.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 18866, 08 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre alteração do Decreto nº 17.790, de 13 de setembro de 2024, que constitui o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural, Turístico e Natural de Votuporanga (COMDEPHAACT) 08/04/2025
DECRETO Nº 18846, 02 DE ABRIL DE 2025 Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO – COMDEMA para o biênio 2024 a 2026 02/04/2025
DECRETO Nº 18832, 31 DE MARÇO DE 2025 Renova o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 18819, 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre alteração do art.1º do Decreto nº 14.369, de 17 de março de 2022 27/03/2025
DECRETO Nº 18785, 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, composto através do Decreto nº 15.837, de 14 de junho de 2023 18/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 18761, 11 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 18761, 11 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia