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DECRETO Nº 11409, 03 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N°. 11 409, de 03 de julho de 2019
(Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate a Endemias que trabalham na Equipe de pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o combate ao mosquito “Aedes aegypt”, vetor das doenças Dengue, Zika e Chikungunya, está entre as prioridades do Sistema de Saúde Municipal;
Considerando que os Agentes de Controle de Endemias a quem são atribuídas as atividades de combate a esse vetor, são obrigados a utilizar vestimentas, máscaras e abafadores de ruído, apropriados, que lhes asseguram proteção contra envenenamento e danos a audição, tomando extremamente penosa a sua utilização pelas altas temperaturas verificadas em nosso município;
Considerando que a pulverização é efetuada mediante o uso de pulverizadores costais elétricos;
Considerando que esses equipamentos além do peso, principalmente quando carregados de veneno, ainda provocam vibrações, e que a pulverização exige longas caminhadas, tomando ainda mais penosa essa atividade;
Considerando que essa atividade é reconhecida pela Administração como insalubre no grau máximo;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício n° 039/2017-SESAU/Gabinete;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
Considerando finalmente o disposto no § 5o do art. 129 da Lei Complementar n° 187 de 2011, na redação da Lei Complementar n° 330 de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido como penoso e insalubre, o serviço de pulverização realizado pelos Agentes de Combate a Endemia na qualidade de membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias e Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, e enquanto perdurar essa condição.
Art. 2º Fica reduzida de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, a carga horária, sem redução da remuneração, dos seguintes Agentes de Combate a Endemia, membros da Equipe de Pulverização, e enquanto perdurar essa condição:
a) Daniel Barbosa Moretti, RG n.° 29.XXX.XXX-8;
b) Eder Rodante Barreta, RG n.° 32.XXX.XXX-4;
c) Edison Nogueira Zanachi, RG n.° 23.XXX.XXX-4;
d) Evaldo de Oliveira Costa, RG n.° 33.XXX.XXX-2;
e) Heider de Oliveira Marques, RG n.° 34.XXX.XXX-4;
f) Claudinei Alessandra de Paula, RG n.° 26.XXX.XXX-6;
g) Joice Fernanda Simão, RG n.° 42.XXX.XXX-7;
h) José Antônio Franco, RG n.° 7.XXX.XXX;
i) Kleber Rodrigo Furlan, RG n.° 30.XXX.XXX-0; e
j) Lucas Martins da Silveira, RG n.° 33.XXX.XXX-1
Art. 3º Fica revogado a Portaria n.° 19.597, de 09 de março de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.