DECRETO Nº 18 241, de 21 de janeiro de 2025
(Constitui a Comissão de Planejamento e Implementação das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE) na Rede Municipal de Ensino de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Fica constituída a Comissão de Planejamento e Implementação das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE) na Rede Municipal de Ensino que dispõe sobre a ampliação da jornada escolar em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 13005, de 25 de junho de 2014, Lei Municipal nº 5619 de 22 de junho de 2015, Base Nacional Comum Curricular instituída pela Resolução CNE nº 2, de 22 de dezembro de 2017, Lei Nº 14.640, de 31 de julho de 2023 e será compostas pelos membros:
I- Secretário da Educação:
a) Ederson Marcelo Batista, Matrícula nº 44873/1.
II- Divisão de Apoio Administrativo e Recursos Humanos:
a) Marcelo Augusto Castilhiano, Matrícula nº 65366/2.
III- Divisão de Planejamento Escolar e Matrícula:
a) Soraia Reis, Matrícula nº 6289/1.
IV- Supervisores de Ensino:
a) Elizabete Alves de Oliveira Moraes, Matrícula nº 42862/2;
b) Marcelo Alexandre dos Santos, Matrícula nº 42315/2;
c) Meiriane Castilheri da Costa, Matrícula nº 43320/2;
d) Simone Rafaela Floriano Franzin Marton, Matrícula nº 44466/4.
V- Assistentes Técnicos Educacionais
a) Maristela Maranho Antonieto, Matrícula nº 40770/5;
b) Tatiane Rocha de Melo, Matrícula nº 51535/3;
c) Lanusse Janieli Torres de Carvalho, Matrícula nº 557783;
d) Juliana Vieira Lacerda, Matrícula nº 48992/1.
VI- Departamento de Suporte a Gestão Escolar:
a) Sílvia Letícia de Faria, Matricula nº 46604/1.
VII- Gestor da Rede Municipal de Ensino Fundamental:
a) Andria Valéria Pimenta Delavale, Matrícula nº 42188/1.
VIII- Gestor da Rede Municipal de Educação Infantil
a) Kelly Cristina Roveda Hebeler, Matrícula nº 58831/2.
IX- Diretor de Escola da Educação Infantil:
a) Wilians Rogério Hernandes, Matrícula nº 82141/1.
X- Diretor de Escola de Ensino Fundamental:
a) Michelle Cristina Waitman da Fonseca, Matrícula nº 70924/2.
Art.2º As Escolas em Tempo Integral ( ETI) terão 7 (sete) horas diárias em sala regular com jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo obrigatória a participação dos alunos matriculados neste seguimento e as Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE) terão a jornada de 5 (cinco) horas diárias em sala regular obrigatórias e 4 (quatro) horas
diárias por livre adesão, com jornada de 45 (quarenta e cinco) horas.
Art.3º A Educação nas Escolas em Tempo Integral (ETI) e nas Escolas de Atividade Complementar Educacional (EACE) na Rede Municipal de Ensino terão como objetivos principais:
I- promover a ampliação de tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicos, esportivas de saúde e lazer, com vistas a atividades significativas, que privilegie a formação multidimensional do estudante;
II- fortalecer as estratégias de Ensino Aprendizagem por meio de um trabalho articulado e interdisciplinar, com vistas ao desenvolvimento integral do estudante e à recomposição de aprendizagem, para correção da distorção idade-série, evasão e reprovação escolar;
III- estimular o vínculo da escola com a comunidade com o propósito de desenvolver as habilidades socioemocionais e procedimentais dos estudantes, por meio de vivências teóricas e práticas nos diversos segmentos que constituem a sua trajetória de vida;
IV- oferecer educação com qualidade humanística, democrática e inclusiva;
V- priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Art.4º São atribuições da Comissão de Planejamento e Implementação das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE) da Rede Municipal de Ensino:
I- elaborar e apresentar ao Conselho Municipal de Educação para apreciação da política pública das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE), com as Diretrizes necessárias para a implementação deste modelo de educação, promovendo a melhoria da qualidade e da equidade na Rede Municipal de Ensino;
II- executar ações para promover a implementação da Educação das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE),
envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da ampliação da jornada escolar;
III- propor formação continuada aos profissionais responsáveis pela oferta da Educação das Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE);
IV- assessorar pedagogicamente e em conjunto com a Gestão da Unidade Escolar, com a equipe pedagógica da Secretaria Municipal da Educação a elaboração e a execução das propostas pedagógicas curriculares constantes da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada as quais deverão constar do Projeto Político Pedagógico;
V- verificar a necessidade e solicitar à Administração a convocação de servidores para compor a equipe de profissionais responsáveis pela execução das atividades nas Escolas em Tempo Integral (ETI) e das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE);
VI- apontar critérios para organização de turmas/agrupamentos de estudantes baseados no Censo Escolar;
VII- propor adequação e ou construção de espaços no ambiente escolar para favorecer a implementação e a efetivação das atividades nas Escolas em Tempo Integral (ETI) e nas Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE);
VIII- organização e implementação da matriz curricular sendo:
a) as matrizes curriculares das escolas em Tempo Integral de 07 (sete) horas diárias obrigatórias serão compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
b) as matrizes curriculares das Escolas com Atividade Complementar Educacional (EACE) de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, nas aulas regulares com 5 (cinco) horas diárias obrigatórias e por conteúdos propostos nas atividades durante 4 (quatro) horas por livre adesão.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.