DECRETO N° 12 405, de 10 de junho de 2020
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra pertencente a Carlos Eduardo Polaquini e outros, para abertura de via pública)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, faixa de terra, destinada a abertura de via pública, conforme discriminação abaixo:
Assunto: Faixa de terra a ser Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, amigável ou judicial destinada a abertura de via pública.
Local: Rua Leonardo Commar - Cadastro Municipal NO.21.14.03.01 Município: Município e Comarca de Votuporanga - SP.
Proprietário: Carlos Eduardo Polaquini e outros Área do Imóvel: Área 1...............2.271,12m2
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início em um ponto localizado na divisa do lote 01 da quadra 03, (Remanescente C) do Cadastro Municipal NO.21.14 de propriedade de Carlos Roberto Polaquini e outros e o lote 12 da quadra 13 do Cadastro Municipal NO.21.13 de Propriedade de Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús (Mat.: 2.551); daí segue em linha reta confrontando com o lote 12 de propriedade do Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús (Matricula n° 2.551), na extensão de 28,61 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 03 da quadra 03 do Cadastro Municipal NO.21.14 (Remanescente A) de propriedade de Carlos Roberto Polaquini e outros, na extensão de 25,68 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em curva, na mesma confrontação, com desenvolvimento de 9,55 metros e raio de 7,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, na extensão de 5,97 metros, até outro ponto localizado no alinhamento predial da Rua Leonardo Commar; daí deflete a direita e segue no alinhamento predial da Rua Leonardo Commar, na extensão de 11,98 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 14 da quadra 09 do Cadastro •Municipal NO.21.13 (Remanescente B), na extensão de 3,62 metros, até outro ponto; daí deflete u esquerda e segue em curva, na mesma confrontação, com desenvolvimento de 13,91 metros e raio de 9,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, na extensão de 15,05 metros, até outro ponto localizado na divisa do lote 12 (Matrícula n°46.849) da quadra 09 do Cadastro Municipal NO.21.13 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 12 (Matrícula n°46.849) e lote 13 (Matrícula n°46.848) da quadra 09 do Cadastro Municipal NO.21.13, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 29,65 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 01 da quadra 03 do Cadastro Municipal NO.21.14 (Remanescente C) de propriedade de Carlos Roberto Polaquini e outros, na extensão de 16,71 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em curva na mesma confrontação, com desenvolvimento de 11,14 metros e raio de 7,00 metros, até outro ponto; daí segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 4,04 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue, ainda na mesma confrontação, na extensão de 11,93 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 4,07 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 12,44 metros e raio de 7,00 metros, até outro ponto; daí segue finalmente em linha reta, ainda na mesma confrontação, na extensão de 22,79 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 2.271,12 metros quadrados.”
Art. 2o. Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-
Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal n°.2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2020