DECRETO N°12 433, de 30 de junho de 2020
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra pertencente a João dos Santos Andrade, destinada a implantação de galerias de águas pluviais)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, faixa de terra, destinada implantação de galerias de águas pluviais do povoado denominado “Vila Carvalho”.
Assunto: Faixa de terra a ser declarada de utilidade pública, p/ fins de desapropriação, amigável ou judicial destinada a Implantação de galerias de Águas Pluviais.
Imóvel: Rua Projetada 3 - Vila Carvalho II.
Local: Fazenda Santo Antonio do Viradouro ou Espraiado no Município e Comarca de Votuporanga - SP.
Proprietário: João dos Santos Andrade
Área: Área............... 782,56 m2
MEMORIAL DESCRITIVO
"Tem início num ponto distante 25,00 metros do eixo da Rodovia Péricles Belini - SP461, divisa com a Avenida Marginal B; daí segue em reta pela margem da Rodovia Péricles Belini - SP461, sempre distante 25,00 metros, do seu eixo, no rumo 29°16,43”SW, com a extensão de 5,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Remanescente 1 de propriedade de João dos Santos Andrade, na extensão de 46,28 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue novamente confrontando com o Remanescente 1 de propriedade de João dos Santos Andrade, na extensão de 95,82 metros, até outro ponto; daí deflete a direita na mesma confrontação, na extensão de 14,05 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 5,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote 06 da quadra 10 do Cadastro Municipal S0.43, no rumo 65°28,07”SE, na extensão de 14,42 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta confrontando com os Cadastros Municipais: S0.43.07.10 Lote 09 (objeto de tricula n° 59.404) e SO.43.07.11 Lote 06 (objeto de matricula n° 59.410) e 05 ( objeto de atricula n° 59.409) e também confrontando com o alinhamento predial da Rua Projetada 03, no o 65°28’07”SE, com a extensão de 83,15 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.43.07.11 Lote 05 (Objeto de matricula n° 59.409), no rumo 63°50’21”SE, com a extensão de 12,81 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SO.43.07.11 Lote 05 (Objeto de matricula n° 59.409), no rumo 63o50’2r’SE, com a extensão de 13,22 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal SO.43.07.11 Lote 05 (objeto da matricula n°59.409) e com o alinhamento predial da Avenida Marginal B, no rumo 65°50’21”SE, na extensão de 32,61 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendq uma área de 782,56 metros quadrados, área está destinada à implantação de galerias de águas pluviais”.
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-
Lei Federal n°3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Tassia Gélio Coletas Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão