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Atualizado em: 27/11/2024 às 14h00
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DECRETO Nº 12470, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 12 470, de 17 de julho de 2020

(Dispõe sobre funcionamento das Feiras Livres no Município)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento das Feiras Livres em atividades no município e as que venham a ser criadas, deverão obedecer às disposições deste Decreto.
Art. 2º Para fins de regularização, ficam fixados como locais de funcionamento das Feiras Livres, com periodicidade semanal, os seguintes:
a) às terças-feiras na Praça Santa Luzia, período noturno;
b) às quartas-feiras no Parque Residencial Anna Munhoz Alvares (Residencial Pacaembu), entre a Rua Waldomiro Colovato e Rua João Pinheiro de Castro, período noturno e na Praça 31 de Março (bairro da Estação), período noturno;
c) às quintas-feiras na Praça São Bento, período noturno;
d) às sextas-feiras na Praça Nozomu Abe, localizada na Avenida 9 de Julho, período noturno;
e) aos sábados na Praça João Ferreira Junior, localizada na Avenida Antônio Augusto Paes, no período diurno; e,
f) aos domingos na Praça São Bento, período diurno.
Parágrafo único. A criação de novas feiras, bem como a designação de seus locais e dias de funcionamento poderão ser objetos de estudos, atendendo a necessidade de atendimento à população.
Art. 3º O horário de funcionamento das Feiras Livres será das 6h às 12h nas feiras diurnas e das 16h às 23h nas feiras noturnas.
Parágrafo único. Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos além dos horários previstos neste artigo, para a montagem e desmontagem das bancas, sendo que após o horário inicial, não mais será permitida a montagem das bancas pelos feirantes.
Art. 4º Fica proibido o estacionamento dos veículos pelos feirantes e funcionários da feira, no seu entorno, durante o horário de funcionamento das Feiras Livres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do Decreto n° 4.300, de 30 de agosto de 1991.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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