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Atualizado em: 05/05/2025 às 16h01
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DECRETO Nº 12687, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Servidores Municipais/ Designações
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Em vigor
05/10/2020
Em vigor
Alterada
17/03/2021
Alterada pelo(a) Decreto 13187
DECRETO N° 12 687, de 05 de outubro de 2020

(Institui o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da “Lei Emergencial Aldir Blanc” - Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA,

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da “Lei Emergencial Aldir Blanc” - Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que será composto pelos seguintes membros:

I- Secretário Municipal de Cultura e Turismo:
a) Silvia Brandão Cuenca Stipp, CPF n° 079.XXX.XXX-69, que será Presidente.

II- Representante do Gabinete do Prefeito:
a) Edison Marco Caporalin, CPF n° 213.XXX.XXX-07.

III- Representante da Procuradoria Geral do Município:
a) Maria Beatriz Ferrari Pain, CPF n° 406.XXX.XXX-80.

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Fernando César Caetano da Silva, CPF n° 278.XXX.XXX-82;
b) Marinês da Silva Manhani de Lima, CPF n° 290.XXX.XXX-98.

V- Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Daniely Figueiredo Puerta Ferreira, CPF n° 367.XXX.XXX-42.

VI - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Denise Elaine de Oliveira, CPF n° 271.XXX.XXX-04.

VI- Representante da Câmara Municipal de Votuporanga:
a) Thiago Ruvieri Delalibera, CPF n° 332.XXX.XXX-30.

VII- Representantes da Sociedade Civil:
a) Cibeli Moretti de Oliveira, CPF n° 335.XXX.XXX-23;
b) Dênis Figueiredo, CPF n° 394.XXX.XXX-00;
c) José Maurício Fuscaldo Filho, CPF n° 256.XXX.XXX-71;
d) Maria Júlia Barbieri Eichemberg, CPF n° 223.XXX.XXX-11;
e) Mariani Nunes Brasil, CPF n° 421.XXX.XXX-16.

Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da “Lei Emergencial Aldir Blanc” - Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020 será feita sem prejuízo do exercício das atividades normais dos cargos ou funções exercidas pelos servidores municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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