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DECRETO Nº 12878, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Cultura e Turismo, Diversos
DECRETO N° 12 878, de 10 de dezembro de 2020
(Dá nova redação ao artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, que instituiu a destinação de Recursos Orçamentários provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.464/2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o término do exercício financeiro de 2020, que ocorrerá no próximo dia 31/12/2020;
Considerando a impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, previsto para ocorrer em 03 (três) parcelas, dentro do exercício do ano de 2020;
Considerando o que dispõe a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.464/2020.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 9º (.....)
I- Modalidade A-05 a 09 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 9.000,00 (Nove mil reais), em parcela única, para até 07 (sete) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total RS 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). (NR)
II- Modalidade B-10 a 18 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 15.000,00 (Quinze mil reais), em parcela única, para até 15 (quinze) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total RS 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). (NR)
III- Modalidade C- 19 a 22 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 30.000,00 (Trinta mil reais), em parcela única, para até 03 (três) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total: RS 90.000,00 (Noventa mil reais). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neve/’, 10 dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.