Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
19°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 09h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12878, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Cultura e Turismo, Diversos
Em vigor
DECRETO N° 12 878, de 10 de dezembro de 2020

(Dá nova redação ao artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, que instituiu a destinação de Recursos Orçamentários provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.464/2020)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o término do exercício financeiro de 2020, que ocorrerá no próximo dia 31/12/2020;
Considerando a impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, previsto para ocorrer em 03 (três) parcelas, dentro do exercício do ano de 2020;
Considerando o que dispõe a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.464/2020.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 9o do Decreto Municipal n° 12.719, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 9º (.....)
I- Modalidade A-05 a 09 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 9.000,00 (Nove mil reais), em parcela única, para até 07 (sete) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total RS 63.000,00 (Sessenta e três mil reais). (NR)
II- Modalidade B-10 a 18 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 15.000,00 (Quinze mil reais), em parcela única, para até 15 (quinze) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total RS 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). (NR)
III- Modalidade C- 19 a 22 pontos.
a) serão concedidos subsídios no valor de RS 30.000,00 (Trinta mil reais), em parcela única, para até 03 (três) espaços culturais no município de Votuporanga. Valor total: RS 90.000,00 (Noventa mil reais). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neve/’, 10 dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20159, 05 DE MARÇO DE 2026 Nomeia os membros para representarem o Município de Votuporanga no Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande 05/03/2026
DECRETO Nº 13165, 08 DE MARÇO DE 2021 Altera o art. 1º do Decreto n° 13.054, de 25 de janeiro de 2021, que nomeia os membros para representarem o Município de Votuporanga no Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande 08/03/2021
DECRETO Nº 13054, 25 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia os membros para representarem o Município de Votuporanga no Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande 25/01/2021
DECRETO Nº 12719, 21 DE OUTUBRO DE 2020 Institui a destinação de Recursos Orçamentários provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei n° 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.464/2020 e dá outras providências 21/10/2020
DECRETO Nº 12686, 05 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020. 05/10/2020
DECRETO Nº 17945, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto nº 17.860, de 08 de outubro de 2024 08/11/2024
DECRETO Nº 17942, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 40.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 08/11/2024
DECRETO Nº 17941, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$500.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 08/11/2024
DECRETO Nº 17939, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece normas relativas ao encerramento da execução Orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos da Administração Direta visando ao levantamento do Balanço do exercício de 2024 07/11/2024
DECRETO Nº 17918, 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 1.304.000,00, autorizado pela 7.191, de 30 de outubro de 2024 31/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12878, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 12878, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia