DECRETO N° 12.980, de 07 de janeiro de 2021
(Institui o Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, coordenado pelo ora designado Secretário Executivo, Dr. Chaudes Ferreira da Silva Júnior, com a missão de coordenar, monitorar, avaliar e deliberar sobre as medidas de enfrentamento à Pandemia e também por coordenar ações e diretrizes da retomada da economia e flexibilização da quarentena no âmbito Município de Votuporanga.
Art. 2º O Comitê Gestor de Enfrentamento à COVID-19, é formado pelos seguintes representantes da Sociedade Civil e do Poder Público:
I- Secretária Municipal da Saúde, Ivonete Felix do Nascimento, CPF 085.569.248-08;
II- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Rodrigo Antônio Barros Vieira da Silva, CPF n° 326.XXX.XXX-01;
III- Secretário Municipal da Educação, Ederson Marcelo Batista, CPF n° 222.XXX.XXX-08;
IV- Diretor Regional de Ensino da Secretaria Estadual de Ensino, José Aparecido Duran Neto, CPF n° 218.XXX.XXX-40;
V- Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Votuporanga e Região, Luiz Gonzaga Poloni, CPF n° 056.XXX.XXX-34;
VI- Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Votuporanga, João Herrera Martins, CPF n° 299.XXX.XXX-91;
VII- representante da Classe Médica, Regina Alves de Lima, CPF n° 064.XXX.XXX-20;
VIII- representante da Classe Médica Poliana Fontoura Kalinauskas Faria, CPF 056.XXX.XXX-01;
IX- representante da Classe Médica Elizabete Garcia Ferreira Arroyo Marchi, CPF n° 928.XXX.XXX-82;
X- Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Edson Crusca, CPF n° 546.XXX.XXX-71;
XI- representante da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, Ângelo Roberto Jabur Bimbato, CPF n° 267.XXX.XXX-33;
XII- representante da Associação Comercial de Votuporanga, Carlos Eduardo Ramalho Matta, CPF n° 093.XXX.XXX-83;
XIII- representante da Vigilância em Saúde, Danielli de Abreu Teodoro Leppos, CPF n° 221.XXX.XXX-43;
XIV- represente da Vigilância Epidemiológica, Fabiana Helena Beneduzzi, CPF n° 216.XXX.XXX-08;
XV- representante DRS-XV São José do Rio Preto Rossana Flávia Rodrigues Silvério dos Santos, CPF n° 056.XXX.XXX-71;
XVI- representante da OSS, Paula Ruceli de Souza, CPF n° 371.XXX.XXX-40;
XVII- representante da Câmara Municipal, Maurilo Pimenta de Morais, CPF n° 216.XXX.XXX-58.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 12.365, de 20 de maio de 2020, n° 12.366, de 20 de maio de 2020, n° 12.370, de 21 de maio de 2020, n° 12.371, de 21 de maio de 2020 e n° 12.580, de 17 de agosto de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de janeiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.