LEI COMPLEMENTAR Nº. 333, de 24 de janeiro de 2017
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(Dispõe sobre a extinção do 14º Salário a que se refere o art. 76 da Lei Complementar nº 187 de 2011, concede aumento de oito por cento (8%) aos servidores públicos municipais, extensivo aos aposentados e pensionistas, excetuados os cargos que especifica, e dá nova redação ao Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 214 de 2 julho de 2012, as Tabelas I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 215 de 5 de julho de 2012, ao Anexo III da Lei Complementar nº 325 de 06 de janeiro de 2017 e ao Anexo I da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2016)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica extinto o 14º Salário a que se refere o art. 76 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º. Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais e autárquicos de oito por cento (8%), extensivo aos aposentados e pensionistas, sem prejuízo da revisão geral dos vencimentos no mês de março de 2017, passando o Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 214 de 2 de julho de 2012; as Tabelas I, II, III, IV , V e VI da Lei Complementar nº 215 de 5 de julho de 2012; o Anexo III da Lei Complementar nº 325 de 6 de janeiro de 2017; e o Anexo I da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2016, a vigorarem na forma dos Anexos I, II ,III e IV desta lei complementar.
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo, em relação ao aumento por ele concedido, os Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral do Município, os cargos da carreira de Procurador Municipal e Procurador Autárquico, os cargos de Secretário Municipal, Superintendente e Superintendente Adjunto da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental e de Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV.
Art. 3º. O art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226. Fica definida a data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o mês de março de cada ano. ”
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual de 2017, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogado em seu inteiro teor o art. 76 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.
Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉZAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo