Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
17°
25°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/10/2024 às 15h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 13297, 05 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 13 297, de 05 de maio de 2021

 (Constitui e nomeia Comissão Especial para Planejamento de Ações em Comemoração ao 84º Aniversário de Votuporanga e dá outras providências.)

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para Planejamento de Ações em Comemoração ao 84º Aniversário de Votuporanga, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º A Comissão terá como objetivo a discussão, planejamento e desenvolvimento de ações estratégicas para celebrar o aniversário da cidade, e será composta pelos seguintes membros:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Governo:

a)      Wender Batista Rodrigues, RG nº MG 15.XXX.XXX, CPF nº 385.XXX.XXX-50;

II – Dois representantes da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

a)      Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-0, CPF nº 076.XXX.XXX-40,

b)   Marinês da Silva Manhani de Lima, RG nº 21.XXX.XXX-6, CPF nº 290.XXX.XXX-98;

III – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a)      Marcelo Marin Zeitune, RG nº 11.XXX.XXX-2, CPF nº 739.XXX.XXX-49;

IV – Um representante da Secretaria Municipal da Educação:

a)      Maristela Maranho Antonieto, RG nº 33.XXX.XXX-2, CPF nº 215.XXX.XXX-71;

V – Um representante da SAEV Ambiental:

a)   Juliana Magalhães Vitor Quinteiro, RG nº 35.XXX.XXX-X, CPF nº 218.XXX.XXX-35;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

a)      Tássia Gélio Coleta Nossa, RG nº 42.XXX.XXX-X, CPF nº 339.XXX.XXX-48;

VII – Um representante do Fundo Social de Solidariedade:

a)      Janaína Lima do Nascimento, RG nº 43.XXX.XXX-2, CPF nº 328.XXX.XXX-64;

VIII – Um representante da Associação Comercial de Votuporanga:

a)      Vanderlei Junqueira, RG nº 26.XXX.XXX-0, CPF nº 121.XXX.XXX-86;

IX – Um representante da Câmara Municipal:

a)      Emerson Luiz Bortolaia, RG nº 23.XXX.XXX-9, CPF nº 070.XXX.XXX-81.

 

§ 1º Os membros da Comissão Especial de Serviços Relevantes não serão remunerados a qualquer título, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 05 de maio de 2021.

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

 Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo

 

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.


Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 13297, 05 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 13297, 05 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia