DECRETO Nº 17 488, de 28 de junho de 2024
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Ireno Bim e Outra)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada à abertura de via pública (realização da Travessia da Avenida Anastácio Lasso), abaixo descrita:
Proprietário: Ireno Bim e Outra.
Imóvel: Rua Guararapes - Lado Ímpar - Fazenda Marinheiro de Cima - INCRA nº950.157.085.871-0
Cadastro Municipal: SE.12.01.12 Lote 04
Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Área do Imóvel: 8.366,25 m²
Matrícula: 38.815
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
"O perímetro da referida faixa tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Guararapes, lado ímpar, divisa com o Lote 02 da Quadra 09, cadastro municipal SE.12.01.09, de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga (matrícula 44.535); daí segue em reta no alinhamento predial da Rua Guararapes no rumo 43º14’33”NE na extensão de 30,39 metros, até outro ponto; daí segue em reta ainda no alinhamento da Rua Guararapes no rumo 43º14’33”NE na extensão de 39,65 metros, até outro ponto localizado na divisa com o cadastro municipal SE.12.01.12 Lote 02; daí deflete a esquerda e segue em curva confrontando com o Lote 02 do cadastro municipal SE.12.01.12, no desenvolvimento de 27,31 metros e raio de 21,00 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta, na mesma confrontação, no rumo 32º23’07”NW na distância de 103,49 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga (matrícula 26.840), no rumo de 80º10’06” NW, na distância de 33,25 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue em reta, atravessando a faixa de servidão da CESP, na mesma confrontação, no rumo de 57º05’22” SW, na distância de 30,10 metros até outro ponto; daí segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, no rumo 57º05’22”SW, na extensão de 20,28 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com o Lote 03 cadastro municipal SE.12.01.12, no rumo de 37º33’21” SE, nas distâncias de 24,13 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue em reta, na mesma confrontação, no rumo de 41º44’28” SE, nas distâncias de 34,75 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com o cadastro municipal SE.12.01.09. Lote 01 (Matrícula nº 50.180), no rumo de 43º13’02” NE, na distância de 15,41 metros, até outro ponto; daí, finalmente, deflete à direita e segue em reta, confrontando com os cadastros SE.12.01.09 Lote 01 (matrícula 50.180) e SE.12.01.09 Lote 02 (matrícula 44.535), no rumo de 37º33’21” SE, na distância de 98,43 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 8.366,25 metros quadrados.”.
Art. 2º Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.