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DECRETO Nº 13525, 23 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): COVID
Em vigor

DECRETO  Nº.  13 525, de 23 de agosto de 2021

  (Institui Plano de orientações sobre a retomada gradativa no âmbito da Assistência Social no Município)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º A retomada gradativa no âmbito da Assistência Social no Município, passa a vigorar conforme anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2021.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo I
 
PLANO DE ORIENTAÇÕES SOBRE A RETOMADA GRADATIVA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA 2021
 
RETOMADA GRADATIVA NO ÂMBITO DO SUAS
 
I – APRESENTAÇÃO
 
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando a Lei Nacional n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei n° 13.979/2020, estabelecendo medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública;
Considerando as orientações, da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS -, datada de 13 de março de 2020, às gestões de assistência social municipais, prioritariamente voltado aos serviços de acolhimento institucional de adultos, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros, para observação, prevenção e encaminhamento de casos de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação do Estado de Calamidade Nacional pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto n° 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado;
Considerando o Decreto Municipal n° 12.210, de 01 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no município de Votuporanga-SP;
Para assegurar a continuidade a oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social voltados ao atendimento da população mais vulnerável e de risco social, foram tomadas medidas e condições de segurança de saúde dos/das usuários/as e trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) incluindo a Gestão e a Rede Socioassistencial Pública e Privada.
O cenário de Emergência em Saúde Pública exigiu, e exige, esforços sinérgicos entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para a ampliação do bem-estar e das medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável. Nesse período foram adotadas medidas de prevenção, cautela e redução de riscos de transmissão da COVID-19, preservando a oferta regular e essencial dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Entre as medidas que foram adotadas, destacam-se a suspensão temporária de eventos, encontros, cursos de formação, oficinas, serviços, dentre outras atividades coletivas de forma presencial, aplicando-se a referida suspensão às atividades de grupos presenciais dos Serviços, Programas e Projetos da rede Pública e Privada. Porém, o órgão gestor municipal da política de Assistência Social e as OSCs são orientados a dar continuidade aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, por meio remoto, permitindo apoiar famílias e usuários/as em situação de isolamento, levando-se em conta os diferentes ciclos de vida, os impactos do isolamento e a necessidade de reorganização de uma nova rotina de vida.
Diante da redução dos níveis de risco desde quando iniciou a contaminação e o início de vacinação no Município de Votuporanga, ainda com um cenário preocupante, faz-se necessária com muita cautela, a elaboração de diretrizes para a retomada das atividades coletivas suspensas, no caso a oferta de grupos dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de forma presencial, exceto Pessoas Idosas e Pessoas Portadoras com Deficiência.
Este documento possui caráter orientativo e é composto por diretrizes que têm como objetivo dar norte ao município na prevenção e mitigação (é um momento de recuperação e retomada) da SARS-CoV-2 (COVID-19) no retorno da oferta presencial dos grupos nos equipamentos, com muito cuidado, sendo realizada todas as normas de evitar o contagio como medição de temperatura, distanciamento, uso de máscara e álcool gel.
O município elaborou o seu Plano de Contingência, prevendo ações de mitigação, ou seja, planejando o que deveriam fazer para minimizar os impactos sofridos nos serviços, em decorrência da pandemia.
Agora o momento é de planejar ações de retomada gradativa das atividades presenciais nos serviços socioassistenciais, recuperando os danos causados pela pandemia nos serviços, bem como no cotidiano dos/as profissionais e usuários/as do SUAS.
As diretrizes contidas neste documento aplicam-se a todos os grupos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de forma presencial, ofertados de forma direta ou indireta, em equipamentos públicos ou instituições privadas, devendo ser adotadas no cotidiano de cada serviço, exceto Pessoas idosas, Pessoas com deficiências e/ou com comorbidades (em qualquer idade).
De modo a subsidiar o planejamento e retomada das atividades coletivas presenciais dos serviços, instituindo diretrizes para construção dos protocolos municipal para retomada dos serviços no formato de grupos presenciais, respeitando as características municipal e as situações epidemiológicas locais, bem como a possibilidade de regramentos sanitários próprios emitido pelo Município. Após reunião em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde especificamente com a Vigilância Epidemiológica, chegamos em comum acordo nas condições de retornos as atividades com todas as diretrizes, considerando as especificidades dos referidos Serviços e os devidos cuidados e providências para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19.
As atividades presenciais obedecerão às seguintes orientações:
As unidades poderão atender diariamente a quantidade de usuários obedecendo como parâmetro a metragem de 1,5 m entre os atendidos. Os usuários poderão ser divididos em dois ou mais grupos para atendimento presencial e à distância, alternados entre os dias da semana.
As pessoas que se encontram no grupo de risco, terão dispensa das atividades presenciais, mediante atestado/declaração médica, devendo realizar as atividades/ orientações propostas remotamente.
A participação às atividades presenciais não substituirá as atividades não presenciais, devendo o usuário a realizar as atividades propostas das duas modalidades, pois ambas são complementares.
 
 
 
II - PROTOCOLOS SANITÁRIOS
 
Estas orientações foram elaboradas embasadas em reunião com Secretaria Municipal de Assistência Social e Vigilância Epidemiológica Municipal de Votuporanga.
 
III - ENTRADA E CUIDADOS NO ESPAÇO REDE PUBLICA E PRIVADA:
 
  • Permitir a entrada dos usuários obedecendo como parâmetro inicial a metragem mínima de 1,5 m de distanciamento social entre os usuários, com atendimento de usuário presencial gradativo.
    Direcionar um ou mais funcionários para aferir a temperatura de todos que adentrarem nas unidades.
    Quando a temperatura for superior a 37,5ºC, não será permitida a entrada nas unidades, bem como quando o usuário apresentar qualquer um dos sintomas característicos da COVID-19 tais como febre, tosse, secreção, espirro, dor de garganta, dor de cabeça, dor na barriga, vômito, diarreia.
    Condicionar a apresentação de declaração médica autorizando o retorno ao ambiente na unidade dos casos em que usuários ou funcionários apresentarem sintomas da COVID – 19.
    Organizar a entrada e saída dos usuários, bem como os intervalos, com horários alternativos, de modo a evitar aglomerações.
    Demarcar o piso nas áreas internas e externas, onde for necessário, sinalizando o espaço de distanciamentos de 1,5 m (um metro e meio).
    Orientar usuários e funcionários a evitarem contato físico, garantindo assim o afastamento seguro entre os usuários, sem apertos de mãos ou abraços.
    Disponibilizar o tapete higienizador nos locais de entrada para ser usado por funcionários, usuários e visitantes.
    Afixar informativos plastificados (para facilitar a higienização) nos murais e portões sobre o uso obrigatório de máscaras e higienização correta das mãos.
    Oferecer máscara aos usuários, quando necessário.
    Ofertar álcool em gel 70% ou borrifador de álcool 70% líquido em diferentes locais.
    Disponibilizar diversos locais para lavagem de mãos com água potável, sabão, papel toalha/ Interfolhas e álcool em gel 70%, mantendo os lavatórios em bom funcionamento, sinalizados e abastecidos.
    Minimizar a quantidade de pessoas circulando na unidade.
    Recomendar à família do usuário que nomeie uma pessoa, exceto as do grupo de risco para o COVID-19, para que fique responsável em levar e buscar o usuário todos os dias, sempre com a utilização de máscara e mantendo o distanciamento social.
    Garantir o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre os mesas ou cadeiras.
    Orientar que cada funcionário e que cada usuário se possível traga a sua garrafa de água com identificação do nome e garantir que o uso do bebedouro seja somente para o abastecimento das garrafas.
    Estabelecer cronograma para a equipe de limpeza, indicando a periodicidade e a forma de higienização de cada espaço.
    Suspender temporariamente, as ações comunitárias e eventos em geral, evitando aglomerações.
    Manter Boletim Informativo semanal para o registro de casos confirmados ou suspeitos em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde.
    Realizar reunião de pais/responsáveis pelos usuários, antes do retorno as atividades, visando realizar as devidas orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto às condutas contidas neste protocolo, respeitando o distanciamento e todas as medidas de prevenção de contágio da Covid-19.
    Realizar orientações com os funcionários das Unidade Públicas e Privadas da rede sócio assistencial sobre as medidas de proteção em parceria com a Secretaria da Municipal da Saúde.
    Estabelecer contato efetivo e diário com as famílias sobre a importância de manter os usuários em casa quando apresentar qualquer sintoma gripal ou outro quadro suspeito em relação a COVID – 19.
 
IV - AÇÕES DE PREVENÇÃO E SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
 
  • As unidades deverão estar com seus ambientes limpos pelo menos uma vez por período, frequentemente, nas áreas de maior circulação de pessoas, assim como os objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, corrimãos, entre outros).
    Evitar o uso do ar condicionado, mantendo os ambientes arejados e ventilados, com aberturas de portas e janelas.
    Utilizar a solução de hipoclorito de sódio a 0,5% para limpar superfícies e de álcool 70% para pequenos objetos.
    Cantinhos de leitura, cartazes e excessos de enfeites, que não podem ser higienizados, deverão ser retirados das salas.
    Caso ocorra o uso de ambientes para os grupos ou outros coletivos, como brinquedoteca, sala de vídeo e demais espaços com brinquedos recreativos de uso compartilhado, os mesmos deverão ser limpos e higienizados antes e após o uso.
    A higienização de brinquedos, mesas de refeitório, colchonetes e outros ítens, deverá ocorrer antes e após o uso.
    Brinquedos de difícil higienização como pelúcias não deve ser utilizados.
 
V – FUNCIONÁRIOS
 
  • As Equipes de todas as Unidades deverão obrigatoriamente fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e adequados para a realização do seu trabalho, fornecidos pela Setor Público ou Setor Privado.
    Manter distanciamento mínimo de 1,5 metro nos espaços e ambientes.
    Não aglomerar no ambiente, durante o intervalo, entrada e saída.
    O uso de objetos em comum, tais como impressoras, materiais pedagógicos e outros, deverão ser higienizados pela pessoa que os utilizou.
    Não compartilhar itens pessoais como por exemplo: copos, talheres, equipamentos de proteção, máscara, canetas, lápis, celular.
    Está suspensa temporariamente comemorações e lanches comunitários.
    As orientações em relação aos cuidados necessários para evitar o contágio deverão ser acolhidas devendo haver a colaboração de todos os membros que compõe o quadro de funcionários.
    Intensificar a lavagem de mãos várias vezes ao dia.
    Evitar tocar olhos, boca e nariz.
    As medidas educativas de prevenção à Covid-19, devem ser adaptadas para as diversas faixas de idade, em linguagem e comunicação adequadas utilizando materiais ilustrativo em quadros de aviso afixados nos ambientes.
    Incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, tocar em dinheiro, antes de manusear alimentos, após manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, após o toque em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação de máscara.
 
VI - ORIENTAÇÕES GERAIS:
 
  • Cada família deverá receber um “Guia de orientações” por meio digital e na impossibilidade de acesso por meio impresso, contendo as principais informações sobre a conduta adotada pela Unidade para prevenção ao contágio da Covid-19.
    Atividades ao ar livre são recomendadas devendo ser realizadas em pequenos grupos com uso obrigatório de máscara facial.
    Usuários e funcionários com sintomas de covid-19 não poderão comparecer nas Unidades, até que seja descartada o contágio, sob liberação médica.
    Todos os materiais devem ser de uso individual.
    Utilizarem papel toalhas na cozinha e papel interfolha nos banheiros.
    É pertinente que os técnicos e educadores realizem com todos os usuários, várias vezes, a experiência de como o sabão tira as bactérias/ sujeiras/ vírus das mãos e de todo o corpo.
     Em todas as pias e lavatórios, a unidade deverá selecionar quais torneiras serão usadas pelos usuários. Por exemplo, se há um lavatório com 3 torneiras poderá ser inutilizada a torneira central, para garantir o distanciamento adequado.
 
VII - CUIDADOS COM A ALIMENTAÇÃO
 
  •     Os alimentos deverão ser distribuídos, por um funcionário devidamente paramentado, utilizando máscara, protetor facial e luvas, que deverá fazer o porcionamento dos alimentos aos usuários, garantindo sempre o distanciamento social mínimo de 1,5m.
    Os talheres serão levados individualizados em saquinhos próprios para este fim.
    Durante a distribuição de alimentos os funcionário não devem: - cantar, assoviar, tossir, bocejar, falar em excesso, rir sobre os alimentos; - mascar goma, balas ou similares; - provar alimentos; - secar o suor, tocar no corpo ou cabelo, colocar o dedo no nariz ou ouvido, caso fizer lavar as mãos imediatamente; - usar utensílios e material de limpeza, como vassouras, rodos, pás e panos de limpeza, caso necessário o uso lavar as mãos imediatamente; - manipular lixos e outros resíduos; tocar nos olhos, nariz, boca e máscara;
    Antes de vestir e após retirar as luvas, o funcionário deve lavar as mãos.
    Os pais/responsáveis deverão enviar uma máscara “limpa” para troca após as refeições/ lanches.
    Os usuários e os funcionários devem fazer a higienização das mãos para manusear as embalagens dos lanches a ser distribuídos antes e após cada refeição, bem como higienizar as mesas e cadeiras.
    Os usuários devem fazer uso preferencialmente de água e sabão para a lavagem das mãos, restringindo o álcool em gel 70% somente para aquelas ocasiões em que a lavagem das mãos não é possível.
    A unidade deverá combinar o local onde o álcool em gel 70% estará a forma de uso para que não ocorra acidentes com os usuários.
    Todos os profissionais envolvidos devem auxiliar quando necessário.
    O autosserviço (self service) está temporariamente interrompido.
    Os Kits lanches deverão ser entregues individualmente e por um só funcionário da Unidade.
    Toda a equipe de cozinha deverá seguir os protocolos de higiene e prevenção, fazendo uso dos equipamentos de proteção e realizando a limpeza e o manuseio cuidadoso dos alimentos, materiais e espaços.
    Não serão permitidos alimentos trazidos de casa.
    Objetos de uso pessoal como: copos, talheres, não devem ser compartilhados ou usados por mais de uma pessoa.
    A higienização de todos os utensílios usados pelos usuários, como: copos e talheres devem ser realizados seguindo procedimento adequado, utilizando escova para a limpeza ou solução de hipoclorito de sódio.
 
VIII - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I.S
 
  • Máscara de proteção (tecido ou descartável)
    Álcool em gel ou líquido 70%
    Protetor de acetato
    Luvas
 
IX - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
 
  • Tapete Higienizador
    Termômetro infravermelho
    Álcool em gel ou líquido 70%
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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