DECRETO Nº 13 768, de 17 de dezembro de2021
(Aprova as Receitas e Despesas da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e do VOTUPREV – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
D E C R E T A:
Art. 1º Os Orçamentos da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e do VOTUPREV – Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes deste Decreto, estimam a Receita e fixam a Despesa em R$47.182.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e oitenta e dois mil reais) e R$36.104.000,00 (trinta e seis milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.