DECRETO Nº 17 311, de 27 de maio de 2024
(Dá nova redação ao artigo 204, do Decreto Municipal nº 15.631, de 31 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 204 do Decreto nº 15.631, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 204. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Administração Municipal poderá aderir a ata de registro de preços Estadual, Distrital, Federal ou Municipal, mediante anuência do órgão gerenciador.
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão