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Legislação
Atualizado em: 11/04/2024 às 10h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 513, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, de 12 de dezembro de 2023
 
(Dispõe sobre alteração das Leis Complementares nº 469, de 01 de fevereiro de 2022 e nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica revogado o inciso I, do artigo 31, da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º  Os anexos I, I-A e I-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexos I desta Lei Complementar.
Art. 3º  Os anexos I-A e I-B da Lei complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Renan Denny Feitosa Fernandes
Respondendo pelo Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
   ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar)
 
ANEXO I
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL.
SECRETARIA TIPO DO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS  
GABINETE DO PREFEITO        
  Assessoria Assessor de Gabinete 15  
    Assessor de Gabinete IV 7  
    Assessor de Gabinete V 3  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE        
    Assessor de Saúde Pública 3  
         
SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL        
    Superintendente Adjunto 1  
    Superintendente da Saev Ambiental 1  
AGENTES POLÍTICOS        
    Secretário Municipal 15  
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – A
 
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTES DO ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
Assessor de Gabinete CC-2
Assessor de Gabinete IV CC-3
Assessor de Gabinete V CC-4
Assessor de Saúde Pública CC-1
Superintendente Adjunto da SAEV Ambiental CC-5
Superintendente da SAEV Ambiental CC-6
 
 
ANEXO I – B
 
(TABELA DAS REFERÊNCIAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL)
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
REFERÊNCIAS REMUNERAÇÃO
CC-1 3.831,62
CC-2 5.527,82
CC-3 8.211,49
CC-4 10.895,23
CC-5 11.628,00
CC-6 12.648,28
     
 
 
 
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar)
 
ANEXO I-A
Tabela de Cargos em Comissão (Classe Executiva)
 
Nomenclatura do Cargo Referência Carga Horária
Diretor Presidente CC-1 40 horas semanais
Diretor Administrativo Financeiro CC-2 40 horas semanais
Diretor de Benefícios CC-2 40 horas semanais
 
 
ANEXO I-B
Referência Valor
CC-1 R$ 12.648,28
CC-2 R$   7.346,43
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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