Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, de 12 de dezembro de 2023
 
(Dispõe sobre alteração das Leis Complementares nº 469, de 01 de fevereiro de 2022 e nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica revogado o inciso I, do artigo 31, da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º  Os anexos I, I-A e I-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexos I desta Lei Complementar.
Art. 3º  Os anexos I-A e I-B da Lei complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Renan Denny Feitosa Fernandes
Respondendo pelo Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
   ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar)
 
ANEXO I
(CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL.
SECRETARIA TIPO DO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS  
GABINETE DO PREFEITO        
  Assessoria Assessor de Gabinete 15  
    Assessor de Gabinete IV 7  
    Assessor de Gabinete V 3  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE        
    Assessor de Saúde Pública 3  
         
SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL        
    Superintendente Adjunto 1  
    Superintendente da Saev Ambiental 1  
AGENTES POLÍTICOS        
    Secretário Municipal 15  
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – A
 
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSTANTES DO ANEXO I DESTA LEI COMPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
Assessor de Gabinete CC-2
Assessor de Gabinete IV CC-3
Assessor de Gabinete V CC-4
Assessor de Saúde Pública CC-1
Superintendente Adjunto da SAEV Ambiental CC-5
Superintendente da SAEV Ambiental CC-6
 
 
ANEXO I – B
 
(TABELA DAS REFERÊNCIAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV AMBIENTAL)
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
REFERÊNCIAS REMUNERAÇÃO
CC-1 3.831,62
CC-2 5.527,82
CC-3 8.211,49
CC-4 10.895,23
CC-5 11.628,00
CC-6 12.648,28
     
 
 
 
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar)
 
ANEXO I-A
Tabela de Cargos em Comissão (Classe Executiva)
 
Nomenclatura do Cargo Referência Carga Horária
Diretor Presidente CC-1 40 horas semanais
Diretor Administrativo Financeiro CC-2 40 horas semanais
Diretor de Benefícios CC-2 40 horas semanais
 
 
ANEXO I-B
Referência Valor
CC-1 R$ 12.648,28
CC-2 R$   7.346,43
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 535, 05 DE ABRIL DE 2024 Altera os Anexos V e V-A da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e dá outras providências 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6956, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 09/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento de diferença de vencimento-base para adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do ano de 2023 a carreira e cargo que especifica e dá outras providências 07/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6948, 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6947, 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia