(Institui o Comitê de Aplicação para Implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr no Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor da Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 e suas alterações, do então Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil (ementa), e objetiva estabelecer condições para o aprimoramento das práticas e processos de transferências de recursos da União, operacionalizadas pela Plataforma +Brasil, a fim de assegurar uniformidade, geração de valor público, racionalização e transparência no uso desses recursos (artigo 1º);
Considerando que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que atuam em processos de transferências de recursos da União deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, conforme disposto no artigo 2º da Portaria nº 66, de 2017 e suas alterações;
Considerando a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019 e suas alterações, da Secretaria de Gestão, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que disciplina as práticas gerais de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União, sistematizadas no Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr; e
Considerando que os entes deverão constituir o Comitê de Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos Órgãos e Entidades que Operam Transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos, instrumentalizador dos processos de avaliação e melhoria da gestão e de elaboração de implementação de planos de melhoria da gestão;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Aplicação para Implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr no Município de Votuporanga
Parágrafo único. Compete ao Comitê de que trata o caput deste artigo implementar o MEG-Tr na ambiência municipal, observando-se, precipuamente, as disposições constantes dos atos normativos da União.
Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I- Luciana Moreira de Mariz, matrícula nº 66412, que será a Presidente;
II- Danielle Costa de Araújo, matrícula nº 57932, que será a Secretária;
III- Eliete Helena Ramos Piveta, matrícula nº 57223;
IV- Josi Mara da Silva Bassan, matrícula nº 61760;
V- Silvana Marta Rodrigues Silva, matrícula nº 48143;
VI- Marcelo Damaceno, matrícula nº 69407;
VII-Renata Cristina Martins Ferreira, matrícula nº 41572;
VIII- Rita Moreira Bençal, matrícula nº 66439;
IX- Elizabete Alves de Oliveira Moraes, matrícula nº 42862;
X- Alexandre Miotto da Costa, matrícula nº 67928;
XI- Orlando Dionísio Ribeiro Filho, matricula nº 53880;
XII-Jhonatas Dias da Silva, matrícula nº 62944;
XIII- Andreia Laridondo Zucareli SantAna, matrícula nº 9792;
XIV- Wagner Hashimoto, matrícula nº 44636;
XV-Elizabeth Rodrigues Dias do Prado, matrícula nº 1001639.
Art. 3º A atuação como Presidente do Comitê de que trata este Decreto congrega as seguintes atribuições, na esteira das definições da União:
I – utilizar o perfil de “Gestor”;
II – realizar a adesão do Município ao MEG-Tr;
III– cadastrar o ente municipal no Sistema de Melhoria da Gestão das Transferências;
IV – relacionar os demais membros do Comitê, previamente cadastrados, no SMEG para acesso e uso;
V – elaborar cronograma interno de atividades e reuniões;
VI – convocar e presidir as reuniões do Comitê;
VII – acompanhar, de forma sistemática, a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr;
VIII – distribuir as tarefas entre os membros do Comitê;
IX – solicitar a designação ou a atuação de outros servidores responsáveis pelo cumprimento das etapas pertinentes à implantação do modelo e outras atividades conforme a evolução do nível de maturidade da gestão do ente municipal;
X – indicar membros e outros servidores para participação nos eventos de capacitação divulgados na Plataforma +Brasil e nos cursos da trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP;
XI – validar o Relatório de Melhoria da Gestão, antes de inseri-lo ao SMEG;
XII – submeter a aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos Órgãos e Entidades que Operam Transferências da União – IMG-Tr 100 Pontos, gerado pelo SMEG, para validação e certificação pela respectiva Coordenação da Rede +Brasil;
XIII – exercer as demais atribuições definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União, ou outro documento que venha a substituí-lo; e
XIV – decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes.
Art. 4º Compete aos membros do Comitê de que trata este Decreto:
I – realizar a solicitação do cadastro no SMEG para acesso e uso;
II – realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e outros cursos para os quais for indicado;
III – participar das reuniões e eventos para os quais for convocado e/ou designado;
IV– realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações, conforme distribuição do Presidente, assim como na elaboração do Relatório de Melhoria da Gestão;
V – contribuir com o Presidente sempre que lhe for solicitado, buscando as informações necessárias em sua área de atuação ou em outras demandadas para cada Fundamento;
VI – alimentar o SMEG, no que se refere a parte que lhe for atribuída;
VII – coordenar os grupos de trabalho, por Fundamento, que vierem a ser formados;
VIII – participar da elaboração dos Planos de Melhoria da Gestão e da aplicação do IMG-Tr para todos os Fundamentos;
IX – após a validação do Relatório, realizar os devidos encaminhamentos, caso haja;
X– identificar, analisar e pontuar as práticas de gestão e os resultados da organização; e
XI– observar as diretrizes definidas pelo Guia para Melhoria da Gestão das Transferências da União, ou outro documento que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. As atribuições específicas dos membros serão definidas conforme o andamento do processo de implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, visando à eficácia e ao cumprimento dos seus objetivos, por ato da presidência.
Art. 5º Os membros do Comitê de que trata este Decreto não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pelos membros constantes do artigo 2º deste Decreto, no âmbito da implementação do MEG-Tr.
Art. 7º Os órgãos e entidades municipais deverão colaborar, em caráter prioritário, com as atividades do Comitê de que trata este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de julho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Ato | Ementa | Data |
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