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Atualizado em: 10/06/2026 às 10h18
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DECRETO Nº 20436, 26 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Comitês
Em vigor

DECRETO Nº 20 436, de 26 de maio de 2026
 
(Dispõe sobre a criação do Comitê de Acessibilidade em prédios e equipamentos públicos e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acessibilidade, responsável pela articulação, estudo e análise voltados à implantação e à melhoria da acessibilidade em prédios e equipamentos públicos do Município.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – um arquiteto indicado pela Secretaria de Municipal de Planejamento (SEPLAN);
II – um engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP);
III – um engenheiro de trânsito/tráfego indicado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança (SETRAN).
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - propor medidas e diretrizes para a correta implantação das políticas públicas voltadas à acessibilidade;
II - acompanhar e avaliar projetos e obras públicas, garantindo conformidade com as normas técnicas e legais;
III - promover estudos e análises que assegurem a melhoria contínua da acessibilidade nos espaços públicos.
Art. 4º As reuniões do Comitê ocorrerão mediante convocação de quaisquer de seus membros, previamente comunicada, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, podendo realizar-se de forma presencial ou on-line.
Art. 5º Compete ao Comitê articular as demandas relacionadas à acessibilidade e tomar as providências necessárias para sua efetiva implantação no âmbito do Município, abrangendo prédios, edifícios, equipamentos e demais bens públicos.
Art. 6º Todo projeto de construção, reforma, ampliação, modificação, implantação ou qualquer intervenção em prédios, edifícios, equipamentos, obras ou imóveis da municipalidade deverá ser encaminhado ao Comitê de Acessibilidade para análise técnica e emissão de parecer opinativo acerca da observância das normas de acessibilidade aplicáveis.
Art. 7º Os projetos e intervenções deverão observar as recomendações técnicas emitidas pelo Comitê de Acessibilidade quanto à conformidade com a NBR 9050, Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas aplicáveis.
Art. 8º O Comitê poderá expedir recomendações, pareceres e relatórios técnicos, para orientar os órgãos e entidades da administração municipal na execução de obras e serviços que envolvam acessibilidade.
Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, sempre que tecnicamente cabíveis e capacidade orçamentária, as recomendações emitidas pelo Comitê de Acessibilidade, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 10. O descumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à acessibilidade poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da lei.
Art. 11. As deliberações do Comitê serão registradas e formalizadas por meio de parecer ou relatório técnico, em expediente próprio, encaminhados ao Secretário Municipal responsável pela tomada de decisão/execução e ao Prefeito Municipal para ciência e acompanhamento.
Art. 12. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público, não remuneradas.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Fernando Arenas Jabur
Secretário Municipal de Obras Públicas
 
Marcelo Marin Zeitune
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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