LEI Nº 7 053, de 12 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre autorização do Poder Executivo, a realizar parcelamento de dívida com a União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional - PGFN, e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firma acordo de parcelamento de dívida, junto à União, por meio da Receita Federal do Brasil-RFB e/ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente ao processo nº 16004.000001/2011-15, no valor de R$ 1.350.254,84 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos do valor da SELIC relativa ao mês da efetivação do parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior, serão liquidadas mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.