Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15178, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO  Nº 15 178, de 30 de novembro de 2022
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar Não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica cancelado, por não liquidado, os empenhos prévios abaixo relacionados:
 
Data N.E. n° Credor                     Valor
30/12/2020
16/07/2021
05/10/2021
27/10/2021
03/12/2021
4130
2386
3356
3653
4112
S.X. Veiga Terraplanagem e Construção EIRELI
Fernanda Moreno Camargo de Paula
P.B. Fer Materiais para Construção LTDA
HT Construções EIRELI
Auge Care Assistência Hospitalar LTDA
126.319,45
     4.000,00
                              575,67
                       854.390,32
                                25,60
 
 
Art. 2º Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 30 de novembro de 2022.
 
  
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
   
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16513, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 27/12/2023
DECRETO Nº 16501, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 22/12/2023
DECRETO Nº 16490, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 19/12/2023
DECRETO Nº 15209, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados) 06/12/2022
DECRETO Nº 15208, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados) 06/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15178, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 15178, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia