DECRETO Nº 15 209, de 06 de dezembro de 2022.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado, por não liquidados, o empenho prévio abaixo relacionado:
Data |
N. E. nº |
Credor |
Valor |
06/10/2021 |
20210 – Parcial |
CAMF – Centro de Avaliação Materno Fetal Ltda |
5.792,20 |
25/11/2021 |
23263 – Total |
CMH – Central de Medicamentos Hospitalares-Eireli |
22.820,00 |
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Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência
e Gabinete Civil