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DECRETO Nº 15208, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO 15 208, de 06 de dezembro de 2022.
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar Processados” equivocadamente e que caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam cancelados os empenhos liquidados abaixo relacionados:
 
Data N. E. nº Credor Valor
05/02/2015 3255/2015 MR Maresia Comunicação Ltda - ME 150,00
15/04/2015 7889/2015 Votumaq Comércio Peças e Oficina Mecânica Ltda 0,50
01/10/2015 18574/2015 Adilson Fernandes de Souza 600,00
04/01/2016 311/2016 Elektro Eletricidade e Serviços 85,19
17/06/2016 11280/2016 Orlando José Peres Canela 300,00
22/07/2016 13328/2016 Caminho Automóveis e Caminhões 2.526,00
25/07/2016 Extra 1831/2016 Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda 10.591,87
25/07/2016 Extra 1830/2016 Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda 9.249,14
02/01/2017 567/2017 Jocelina Burigoto Soares 100,00
02/01/2017 570/2017 Lucinéia Fernandes da Silva 100,00
25/05/2017 11268/2017 Votuporanga Oficial de Registro 149,65
 
 
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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