DECRETO Nº 15 208, de 06 de dezembro de 2022.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar Processados” equivocadamente e que caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os empenhos liquidados abaixo relacionados:
Data |
N. E. nº |
Credor |
Valor |
05/02/2015 |
3255/2015 |
MR Maresia Comunicação Ltda - ME |
150,00 |
15/04/2015 |
7889/2015 |
Votumaq Comércio Peças e Oficina Mecânica Ltda |
0,50 |
01/10/2015 |
18574/2015 |
Adilson Fernandes de Souza |
600,00 |
04/01/2016 |
311/2016 |
Elektro Eletricidade e Serviços |
85,19 |
17/06/2016 |
11280/2016 |
Orlando José Peres Canela |
300,00 |
22/07/2016 |
13328/2016 |
Caminho Automóveis e Caminhões |
2.526,00 |
25/07/2016 |
Extra 1831/2016 |
Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda |
10.591,87 |
25/07/2016 |
Extra 1830/2016 |
Scamatti & Seller Insfraestrutura Ltda |
9.249,14 |
02/01/2017 |
567/2017 |
Jocelina Burigoto Soares |
100,00 |
02/01/2017 |
570/2017 |
Lucinéia Fernandes da Silva |
100,00 |
25/05/2017 |
11268/2017 |
Votuporanga Oficial de Registro |
149,65 |
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil