DECRETO Nº 15 484, de 10 de fevereiro de 2023
(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Jardim Residencial João Zanon)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Jardim Residencial João Zanon, através do Decreto Municipal n° 11.161, de 22 de março de 2019, revigorado e alterado pelo Decreto Municipal nº 13.275, de maio de 2021.
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 11.161, de 22 de março de 2019, conforme atestado no
Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 12.388/2022, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “Jardim Residencial João Zanon”, Cadastro Municipal NE-21-01-02-06, objeto da matrícula n° 57997, Certificado GRAPROHAB n° 442/2017, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por ocasião do Decreto Municipal n° 11.161, de 22 de março de 2019, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento do registro efetuado na Matrícula n° 57.997, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga-SP, referente a hipoteca dos seguintes imóveis:
I - um imóvel em área urbana, de propriedade de R. C. C. Nogueira Funerária Ltda., inscrita no CNPJ: 59.613.612/0001-00, Cadastro Municipal SO-11-01-21-19, localizado na Rua Minas Gerais n° 3.040, no Loteamento Patrimônio Novo, objeto do na Matrícula n° 12.945;
II - um imóvel em área rural, de propriedade de Marcelo José Madrid, Maria Carolina Ferrari Sarkis Madrid, Adalberto Luiz Madrid, Alba Valéria Camargo Velho Madrid e Valter Fábio Madrid, localizado na Fazenda Ribeirão do Marinheiro, objeto da Matrícula n° 50.770, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matrícula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Departamento de Licenciamento Urbano
Rua São Paulo , Nº 3.815, Patrimônio Velho
17_3405-9700_CEP 15.500-010
Email: planejamento@votuporanga.sp.gov.br
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ANEXO I
TERMO DE VERIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E LIBERAÇÃO TOTAL DE CAUÇÃO
Através deste Instrumento Particular, a Prefeitura do Município de Votuporanga, inscrita no CNPJ nº 46.599.809/0001-82, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, atendendo a solicitação do requerimento protocolado sob o n°
12388/2022, declara que procedeu a vistoria do Loteamento denominado
JARDIM RESIDENCIAL JOÃO ZANON, Cadastro Municipal NE-21-01-02-06, objeto da matrícula n° 57 997, Certificado GRAPROHAB n° 442/2017, verificou-se que as obras de infraestrutura estão
CONCLUÍDAS, obedecendo aos projetos constantes no processo de Aprovação Final n° 8339/2018, e exigências feitas por ocasião do Decreto Municipal n.º 11161, de 22 de março de 2019, revigorado e alterado pelo Decreto Municipal nº 13 275, de maio de 2021.
Esta Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento do registro efetuado na Matrícula n° 57 997, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga-SP, referente a hipoteca dos seguintes imóveis:
a) um imóvel em área urbana, de propriedade de R. C. C. Nogueira Funerária Ltda., inscrita no CNPJ: 59.613.612/0001-00, Cadastro Municipal SO-11-01-21-19, localizado na Rua Minas Gerais n° 3040, no Loteamento Patrimônio Novo, objeto do na Matrícula n° 12 945;
b) um imóvel em área rural, de propriedade de Marcelo José Madrid, Maria Carolina Ferrari Sarkis Madrid, Adalberto Luiz Madrid, Alba Valéria Camargo Velho Madrid e Valter Fábio Madrid, localizado na Fazenda Ribeirão do Marinheiro, objeto do na Matrícula n° 50 770, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Assim, fica desta forme, completamente liberados tais imóveis do vínculo hipotecário.
Votuporanga, 07 de fevereiro de 2023.
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Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
De acordo:
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Arq. Josi Mara da Silva Bassan
Departamento de Licenciamento Urbano
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Arq. Tatiana Megiani Welter
Analista do Executivo XVI – Arquitetura e Urbanismo
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Eng. Rafael Matos da Rocha
Analista do Executivo XVI – Engenharia Civil
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Eng. Ricardo Augusto Fontes Figueiras
Especialista em Saneamento – VII
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Eng. Gabriel Alves Dias Ferreira
Departamento de Engenharia
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Elizabeth Rodrigues Dias do Prado
Divisão de Licenciamento Ambiental
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Bruna Quaresima Novaes
Divisão de Meio Ambiente