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LEI ORDINÁRIA Nº 6365, 20 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº. 6 365, de 20 de março de 2019
(Fixa o valor do Auxilio Alimentação para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Ronaldo Armando de Mattos
Secretário Municipal da Transparência e Controladoria Geral do Município
Miguel Maturana Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Gilmar Aurélio
Secretário Municipal de Obras
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Thiago Augusto Francisco
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Gilvan Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
(Lei n.º 6.365, de 20 de março de 2019)
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.