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LEI ORDINÁRIA Nº 6547, 05 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI     Nº  6 547, de  05 de maio de 2020
 
(Dispõe sobre a isenção de tarifa de água e esgoto dos hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos do Município)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
Art. 1° Ficam isentos da tarifa de água e esgoto da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, os hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos do Município de Votuporanga/SP.
Parágrafo Único. Esta lei terá vigência somente enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 12.210, de 01 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga -SP.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                               
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de maio de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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