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LEI ORDINÁRIA Nº 6598, 25 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): COVID , Orçamento/ Transferência de recursos
LEI Nº 6 598, de 25 de agosto de 2020
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2020, recursos provenientes da Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que destina recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, através de termo de colaboração e ou fomento, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes da Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que destina recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID 19, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de custeio, juntamente com os demais dezesseis Municípios que compõem a Região de Saúde de Votuporanga, de 06 (seis) Semi-UTIs e 06 (seis) Alas de Enfermaria, pelo período de três meses, para prestação assistencial de saúde à população em decorrência da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), em três parcelas mensais, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) cada, a contar da data da assinatura do Termo, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.