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LEI ORDINÁRIA Nº 6621, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): COVID , Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI     Nº  6 621, de  10 de novembro de 2020
 
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando a contratação de Plantão Médico Covid-19, visando proporcionar um atendimento digno e de qualidade a toda a população usuária do SUS.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                     
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020.                                                                  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

  
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 7115, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7114, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 16/04/2024
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