LEI Nº 6686, de 31 de março de 2021
(Autoriza o Município de Votuporanga a receber a título de doação, sem encargos, valores em espécie, e/ou serviços e equipamentos, com a finalidade de montagem de estrutura de Hospital de Campanha e também para outros atendimentos emergenciais à população em decorrência da Pandemia causada pela COVID-19)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação, sem encargos, valores em espécie, material de consumo, serviços de terceiros e equipamentos, com a finalidade de montagem de estrutura de Hospital de Campanha e também para outros atendimentos emergenciais à população em decorrência da Pandemia causada pela COVID-19.
Art. 2º A ofertas de doação serão feitas mediante proposta do doador, e instrumentalizadas através de processo administrativo, com a formalização de Termo de Doação a ser firmado entre as partes.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal