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LEI ORDINÁRIA Nº 6692, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Obs: TRANSPORTE CIDADÃO - TRANSPORTE COLETIVO
LEI     Nº 6692, de 31 de março de 2021
 
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4883, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4883, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.646, de 13 de agosto de 2015.
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.
 
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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