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LEI ORDINÁRIA Nº 6795, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Transportes Coletivos
LEI Nº 6 795, de 07 de dezembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento referente a valores do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, no ano de 2021)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A, parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, no ano de 2021, referente aos meses de janeiro a setembro, no total de R$ 709.564,00 (setecentos e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), em 30 (trinta) parcelas sem juros, no valor de R$ 23.652,13 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) cada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.