LEI Nº 6 709, de 13 de maio de 2021
(Altera a redação do art. 6º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O descumprimento aos dispositivos desta lei importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de 7.455 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco) Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado a cada reincidência.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2021 de autoria do nobre Vereador Daniel Davi
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.