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LEI ORDINÁRIA Nº 6743, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
LEI Nº 6 743, de 03 de agosto de 2021
(Altera o do inciso III, do artigo 14 da Lei Municipal nº 3.843, de 08 de junho de 2005, que dispõe sobre a composição do CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 3.843, de 08 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. .......................................................................................................................
III – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da 66ª Subseção de Votuporanga/SP. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.