LEI Nº 6 759, de 09 de setembro de 2021
(Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para doação de imóveis na Vila Ipiranga II e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis que especifica, localizados no loteamento Vila Ipiranga II, assim descritos:
IMÓVEL 1
Matrícula: nº 72.692
Cadastro: SO.11.13.28.06 – lado ímpar.
Local: Rua Thomaz Paes da Cunha Filho esquina com a Rua Bahia.
Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.
Área: 210,20m².
Possuidor: Rogério Dias de Godoi
RG nº 45.093.741-0 – SSP/SP
CPF nº 391.811.838-01
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 07, Cadastro Municipal SO.11.13.28.07, numa distância de 25,53 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 05, Cadastro Municipal SO.11.13.28.05, numa distância de 9,11 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Bahia; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bahia, numa distância de 14,57 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue (em curva), na confluência da Rua Bahia com a Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, num desenvolvimento de 15,11 metros e raio de 9,98 metros, até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 210,20m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.06.
IMÓVEL 2
Matrícula: nº 72.693
Cadastro: SO.11.13.28.07 – lado ímpar.
Local: Rua Thomaz Paes da Cunha Filho
Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.
Área: 219,86m².
Possuidora: Marta Teixeira da Silva
RG nº 17.871.951-1 – SSP/SP
CPF nº 064.464.718-31
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 08, Cadastro Municipal SO.11.13.28.08; daí segue em reta confrontando com o lote 08, Cadastro Municipal SO.11.13.28.08, numa distância de 25,49 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 04 e 05, cadastros municipais SO.11.13.28.04 e SO.11.13.28.05, numa distância de 8,95 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 06, Cadastro Municipal SO.11.13.28.06, numa distância de 25,53 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; daí deflete à direita e segue (em curva) pelo alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, num desenvolvimento de 2,05 metros e raio de 9,98 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, numa distância de 6,30 metros até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 219,86m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.07.
IMÓVEL 3
Matrícula: nº 72.694
Cadastro: SO.11.13.28.08 – lado ímpar.
Local: Rua Thomaz Paes da Cunha Filho.
Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.
Área: 221,63m².
Possuidor: Nilton Cezar Guilhermiti
RG nº 19.579.330-4 – SSP/SP
CPF nº 088.687.158-13
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 09A, Cadastro Municipal SO.11.13.28.09A, daí segue em reta confrontando com os lotes 09A e 03, cadastro municipais SO.11.13.28.09A e SO.11.13.28.03, numa distância de 24,97 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 04, numa distância de 7,31 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 07, Cadastro Municipal SO.11.13.28.07, numa distância de 25,49 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, numa distância de 10,35 metros, até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 221,63m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.08.
Art. 2º. A presente doação dar-se-á nos termos do artigo 17, alíneas “f”, “h” e “i” da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal outorgará a competente escritura, quando o donatário requerer a lavratura da escritura ao tabelião local ou a quem de direito.
Parágrafo único - As despesas com a escritura e registro correrão por conta dos donatários.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.