LEI Nº 7 004, de 01 de agosto de 2023
(Dispõe sobre o acréscimo de imóveis nos anexos I e II da Lei nº. 5.801, de 24 de junho de 2016, que dispõe sobre autorização para doação de imóveis na Vila Carvalho I e Vila Carvalho II)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 5.801 de 24 de junho de 2016, passam a vigorar acrescidos dos seguintes imóveis:
“ANEXO I
IMÓVEL 19
Cadastro: SO.43.07.16.01 – lado par.
Local: Rua Projetada 11, esquina com a Estrada Municipal Fábio Cavalari – VTG-060.
Loteamento: Vila Carvalho I.
Área: 680,18m².
Proprietário: Reginaldo Emidio, RG nº 22.XXX.XXX-3, CPF nº 109.XXX.XXX-89
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, constituído do lote 01 (um), da quadra 16 (dezesseis), Cadastro Municipal SO.43.07.16.01, situado na Rua Projetada 11, lado par, esquina com a Estrada Municipal Fábio Cavalari – VTG-060, no loteamento Vila Carvalho I, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia num ponto localizado no alinhamento da Rua Projetada 11 e a divisa do lote-cadastro SO.43.07.16.11; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada 11, numa distância de 23,97 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue (em curva) na confluência da Rua Projetada 11 com a Estrada Municipal Fábio Cavalari – VTG-060, num desenvolvimento de 7,63 metros e raio de 5,00 metros até encontrar outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada Municipal Fábio Cavalari – VTG-060, numa distância de 18,77 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes-cadastros SO.43.07.16.02 e SO.43.07.16.09, numa distância de 30,29 metros até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes-cadastros SO.43.07.16.10 e SO.43.07.16.11, numa distância de 22,92 metros até encontrar o ponto de origem da descrição, encerrando uma área de 680,18 metros quadrados.”
ANEXO II
IMÓVEL 53
Cadastro: SO.43.07.11.04 – lado par.
Local: Avenida Marginal B.
Loteamento: Vila Carvalho II.
Área: 525,06m².
Proprietário: Nilton Cesar Martins Sobral, RG nº 25.XXX.XXX-3, CPF nº 213.XXX.XXX-02
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, constituído do lote 04 (quatro), da quadra 11 (onze), Cadastro Municipal SO.43.07.11.04, situado na Avenida Marginal B, lado par, no loteamento Vila Carvalho II, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia num ponto situado na divisa do lote-cadastro SO.43.07.11.03 com o alinhamento da Avenida Marginal B; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Marginal B, numa distância de 11,11 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando o lote-cadastro SO.43.07.11.05, numa distância de 45,90 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com lote-cadastro SO.43.07.11.07, numa distância de 11,93 metros até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com lote-cadastro SO.43.07.11.03, numa distância de 45,47 metros até encontrar o ponto de origem da descrição, encerrando uma área de 525,06 metros quadrados”; imóvel esse distante 66,22 metros em reta, mais 12,92 metros em curva do alinhamento da Rua Projetada 05”.
IMÓVEL 54
Cadastro: SO.43.07.07.02 – lado ímpar.
Local: Viela de Passagem 03.
Loteamento: Vila Carvalho II.
Área: 198,50m².
Proprietário: Evandro Carlos Soares, RG nº 34.XXX.XXX-1, CPF nº 278.XXX.XXX-56
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, constituído do lote 02 (dois), da quadra 07 (sete), Cadastro Municipal SO.43.07.07.02, situado na Viela de Passagem 03, lado ímpar, no loteamento Vila Carvalho II, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia num ponto localizado no alinhamento da Viela de Passagem 03 com a divisa do lote-cadastro SO.43.07.07.01; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Viela de Passagem 03, numa distância de 3,48 metros até outro ponto; daí deflete levemente à direita e segue em linha reta ainda pelo mesmo alinhamento, numa distância de 7,13 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a divisa do lote-cadastro SO.43.07.07.03, numa distância de 17,23 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a divisa do lote-cadastro SO.43.07.07.04, numa distância de 11,18 metros até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com lote-cadastro SO.43.07.07.01, numa distância de 19,23 metros até encontrar o ponto de origem da descrição, encerrando uma área de 198,50 metros quadrados”; imóvel esse distante 21,89 metros em reta, mais 14,49 metros em curva do alinhamento da Rua Projetada 01.”
IMÓVEL 55
Cadastro: SO.43.07.09.06 – lado par.
Local: Rua Projetada 01 esquina com a Rua Projetada 02.
Loteamento: Vila Carvalho II.
Área: 153,86m².
Proprietário: Anyeli Penquis da Silva, RG nº 58.XXX.XXX-2, CPF nº 479.XXX.XXX-63
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, constituído do lote 06 (seis), da quadra 09 (nove), Cadastro Municipal SO.43.07.09.06, situado na Rua Projetada 01, lado par, esquina com a Rua Projetada 02, no loteamento Vila Carvalho II, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia num ponto localizado no alinhamento da Rua Projetada 01 com a divisa do lote-cadastro SO.43.07.09.05; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada 01, numa distância de 15,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue (em curva) na confluência da Rua Projetada 01 com a Rua Projetada 02, num desenvolvimento de 5,97 metros e raio de 3,00 metros até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada 02, numa distância de 13,19 metros até encontrar outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontado com as divisas dos lotes-cadastros SO.43.07.09.07 e SO.43.07.09.05, numa distância de 20,43 metros até encontrar o ponto de origem da descrição, encerrando uma área de 153,86 metros quadrados.”
IMÓVEL 56
Cadastro: SO.43.07.06.06 – lado par.
Local: Rua Projetada 01.
Loteamento: Vila Carvalho II.
Área: 584,00m².
Proprietário: Carlos Machado de Miranda, RG nº 7.XXX.XXX-5, CPF nº 936.XXX.XXX-87
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Um terreno de formato irregular, constituído do lote 06 (seis), da quadra 06 (seis), Cadastro Municipal SO.43.07.06.06, situado na Rua Projetada 01, lado par, no loteamento “VILA CARVALHO II”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia num ponto situado no alinhamento da Rua Projetada 01 e divisa com o lote-cadastro SO.43.07.06.05; daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, numa distância de 20,79 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontado com os lotes-cadastros SO.43.07.06.07 e SO.43.07.06.08, numa distância de 29,86 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes-cadastros SO.43.07.06.10 e SO.43.07.06.11, numa distância de 17,17 metros até encontrar outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com o lote-cadastro SO.43.07.06.05, numa distância de 31,89 metros até encontrar o ponto de origem da descrição, encerrando uma área de 584,00 metros quadrados”; imóvel esse distante 12,16 metros em reta, mais 7,00 metros em curva do alinhamento da Rua Projetada 07.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão