LEI Nº 6 978, de 18 de abril de 2023
(Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade do Município ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, altera o art. 2º da
Lei nº 4.225/2007 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação, a título gratuito, de bem imóvel de sua propriedade, ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, destinado à construção e instalação da nova unidade escolar Senac Votuporanga, contendo a seguinte descrição:
Imóvel: Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado ímpar
Cadastro Municipal: NE.11.06.09 Lote: 30.
Matrícula: RM - 76.886
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 8.002,08 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
IMÓVEL
: “Tem início em um ponto localizado na divisa da Avenida Prefeito Mario Pozzobon com o Lote 13; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, no rumo 57º01’00” SE, na extensão de 40,33 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta ainda no alinhamento da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, no rumo 57º01’00”SE, na extensão de 58,82 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Lote 13, na extensão de 113,73 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o lote 13, na extensão de 56,33 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação na extensão de 11,68 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda confrontando com o Lote 13, na extensão de 12,42 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Lote 13, na extensão de 29,33 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 31,30 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue pela mesma confrontação na extensão de 9,13 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue ainda confrontando com o Lote 13, na extensão de 37,23 metros, perfazendo assim uma área de 8.002,08 metros quadrados“.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único. Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos e as cláusulas de reversão e seus respectivos prazos.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 06 (seis) anos contados da celebração da escritura pública de doação para adimplemento total dos encargos constantes da escritura de doação, incluindo a conclusão das obras.
Art. 4º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, caso o donatário faça uso do imóvel doado para fins diversos daquele determinado, ou venha a deixar de exercer suas atividades precípuas no local.
Art. 5º Nas condições desta Lei fica reconhecido o Interesse Público da doação que ela trata.
Art. 6º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta do donatário.
Art. 7º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 4.255, de 25 de junho de 2007, a fim de retirar o encargo relacionado à efetiva utilização do imóvel onde funciona a atual unidade escolar do Senac, situada na Rua Guaporé, 3221, durante o prazo em que o imóvel for cedido em comodato para a Prefeitura Municipal de Votuporanga, passando citado artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, com exceção da hipótese de cessão em comodato para a Prefeitura Municipal de Votuporanga para finalidades educacionais.” (NR)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão