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LEI ORDINÁRIA Nº 4255, 25 DE JUNHO DE 2007
Assunto(s): Doações Efetuadas
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Em vigor
25/06/2007
Em vigor
Alterada
18/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6978

 L E I          Nº.      4 2 5 5     de   25   de  junho  de  2007

=========================================

 ( Autoriza o Poder Executivo a doar área de propriedade do Município ao SENAC – Serviço Nacional do Comércio e dá outras providências)

  FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE  VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO  ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAC – Serviço Nacional do Comércio, destinado a instalação da  Unidade de Votuporanga, dois  terrenos  de formato retangular com a área de 2.000,00 m²  e 306,00 m² quadrados ,objeto dos  Cadastros NO 11.05.06.06 e NO 11.05.06.12 ( antigo NO.11.05.06.11), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta e Rua Bahia esquina com a Rua Padre Anchieta,  respectivamente, no Bairro Nova Boa Vista, nesta cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 28.018 e na Certidão da Transcrição nº 22.637 do  Serviço de Registro de  Imóveis  e Anexos de Votuporanga, anexos a presente lei.

Art. 2º -  Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

   Art. 3º - As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.

                                                         Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                            Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 25 de  junho de 2007.

 

                 CARLOS EDUARDO PIGNATARI

                               Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Divisão de Expediente  Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

 

           MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

                               Diretor da Divisão

  

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

Pelo presente instrumento, mutuamente avençado, de um lado, SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO – SENAC, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0027-27, com sede na Rua Guaporé, nº 3221, em Votuporanga (SP), aqui representado pelo Senhor JOÃO HERRERA MARTINS, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.271.180/SSP/S e inscrito no CPF/MF sob nº 299.600.298-91, residente na Rua Sergipe, 3641, Centro, Votuporanga-SP, nos termos dos poderes substabelecidos pelo Senhor Presidente ABRAM ABE SZAJMAN, brasileiro, casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade, RG nº 1.784.963-9/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 001.214.108-97, residente e domiciliado EM São Paulo, Capital, nos termo da procuração pública lavrada à página 097, Livro 2724, em 30/07/07, perante o 14º Tabelião de Notas de São Paulo, Capital e da procuração pública lavrada junto ao 23º Tabelião de Notas do Estado do Rio de Janeiro, em 19/07/07, no Livro 8718, à fls. 171, Ato nº 063, cujas cópias ficam fazendo parte integrante do presente protocolo de intenções, doravante denominada DONATÁRIA; e, de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.599.809/0001-82, com sede na Rua Pará nº 3.227, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor CARLOS EDUARDO PIGNATARI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, Avenida Wilson de Souza Foz, nº. 5041 – Condomínio Villagio San Remo, RG nº. 8.411.977, CPF/MF sob nº. 018.680.548-96, doravante designada simplesmente DOADORA;

Considerando, que em 25 de junho de 2007, a Câmara Municipal de Votuporanga aprovou e o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a Lei nº 4.255, de 25 de junho de 2007, que autorizou o Poder Executivo dessa Municipalidade a doar a DONATÁRIA a totalidade do imóvel de propriedade da DOADORA, que consiste em dois terrenos de formato retangular, um com área de dois mil metros quadrados e o outro com trezentos e seis metros quadrados, objetos dos Cadastros nº 11.05.06.06 e nº 11.05.06.12 (antigo nº 11.05.06.11), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta, e Rua Bahia, esquina com a Rua Padre Anchieta. Desta forma, além do imóvel localizado na parte dos fundos, está sendo também doado o imóvel onde funciona a Unidade do Senac em Votuporanga, anteriormente cedido em concessão de uso.

Considerando, que a Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo pretende receber os terrenos situados na Rua Guaporé, no Município de Votuporanga/SP, mediante doação dessa municipalidade;

 

 

Considerando, que o encargo da doação acha-se em consonância com a intenção da Administração Regional em ampliar os serviços da Entidade;

Considerando, a regularidade do procedimento, com o atendimento das exigências internas e legais, bem como o parecer favorável do Departamento Jurídico;

Considerando, o disposto nos artigos 1º e 2º, da Resolução 13/2007, de 10/07/07, transcritos a seguir:

“ Art. 1º - Fica a Administração Regional do SENAC no Estado de São Paulo autorizada a receber, a título de doação, da Prefeitura do Município de Votuporanga, 2 (dois) terrenos de formato retangular, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados), objetos dos Cadastros Nº 11.05.06.06 e nº 11.05.06.12 (antigo nº11.05.0611), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta e Rua Bahia esquina com a Rua Padre Anchieta, no Bairro de Nova Vista, na cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 28.018 e na Certidão da Transcrição nº 22.637, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, com a finalidade de manutenção de unidade lá já existente, bem como sua conseqüente ampliação, o que possibilitará o melhor atendimento da comunidade local.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Resolução nº 8, de 25 de abril de 2007.

 Resolvem celebrar este Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA é legítima proprietária dos  2 (dois) terrenos de formato retangular, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados), objetos dos Cadastros Nº 11.05.06.06 e nº 11.05.06.12 (antigo nº11.05.0611), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta e Rua Bahia esquina com a Rua Padre Anchieta, no Bairro de Nova Vista, na cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 28.018 e na Certidão da Transcrição nº 22.637, perante o Registro de Imóveis desta comarca de Votuporanga.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DOADORA, com o elevado objetivo de auxiliar a DONATÁRIA no seu intuito de ampliar os serviços educacionais desenvolvidos pela Entidade, se propõe a doar à DONATÁRIA os imóveis descritos na cláusula primeira.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes declaram que inexistem quaisquer óbices que impeçam a celebração do negócio jurídico ora encetado.

CLÁUSULA QUARTA - O instrumento de doação deverá ser celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes, mas também seus sucessores.

CLÁUSULA QUINTA - As partes, de comum acordo, elegem o foro desta cidade de Votuporanga, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou questões oriundas deste instrumento.

E, por estarem de pleno e perfeito acordo,  assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas identificadas no rol abaixo.

Votuporanga, 31 de julho de 2007.

 

 

____________________________________________________________
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC

JOÃO HERRERA MARTINS

 

 

 

___________________________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

 

TESTEMUNHAS:

 


1.________________________________

    CPF/MF

     RG

 

 

 

2.________________________________

     CPF/MF

      RG  

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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