LEI Nº 6 821, de 7 de fevereiro de 2022
(DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4936, DE 19 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO §7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.936, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................
§ 1º.....................................................................................
I – .......................................................................................
II – .....................................................................................
§ 2º.....................................................................................
§ 3º (Revogado pela Lei nº 5.926, de 02.03.2017)
§ 4º A gratificação de que trata o caput deste artigo, tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 7 de fevereiro de 2022.
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 7 de fevereiro de 2022.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 197/2021, de autoria do vereador Sergio Adriano Pereira (Serginho da Farmácia).
Documento assinado digitalmente nos termos da Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Votuporanga, conforme impressão à margem direita. |