LEI Nº 6 850, de 28 de abril de 2022
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TEMPO REAL DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS OFERTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a promover em tempo real a divulgação por meio do sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, os dados permitidos em lei dos beneficiários e a respectiva lista de espera dos programas municipais ofertados à população, objetivando dar total transparência dessa informação.
Art. 2º Nos dados previstos no art. 1º desta Lei deverão constar a data de inscrição e término, os valores mensais recebidos de todos os contemplados pelo respectivo programa municipal e ainda, se houver, locais de prestação de serviço.
Art. 3º O descumprimento dos artigos 1º e 2º acarretará nas penalidades previstas em Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 28/2022 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.