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LEI ORDINÁRIA Nº 6870, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais/ Cessão de servidor
LEI Nº 6 870, de 07 de junho de 2022
(Autoriza a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, ceder Servidores ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável - CIDAS)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a ceder um servidor para atuar na área contábil e um servidor para atuar na área jurídica arcando com suas remunerações, por meio de um pró-labore, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do salário mínimo vigente no país, para cada servidor.
Art. 2º O CIDAS deverá prestar contas ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, dos recursos recebidos a cada encerramento de exercício financeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do orçamento da autarquia vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antônio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.