LEI COMPLEMENTAR Nº 434, de 11 de fevereiro de 2020
(Dispõe sobre implantação do novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica implantado o novo Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Votuporanga, com vigência até 2029, conforme anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º A aplicação do Plano Municipal Para a Infância e a Adolescência - PMIA será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 5.575, de 24 de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.