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LEI COMPLEMENTAR Nº 435, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, de 11 de fevereiro de 2020

(Dispõe sobre o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário aos Secretários Municipais e aos a eles equiparados)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
Art. 1º Aos Secretários Municipais e aos a eles equiparados serão garantidos por esta Lei, o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais dos subsídios e o pagamento do décimo terceiro salário com base no valor integral do subsídio ou remuneração, observado o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011 e suas alterações.
Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago nas mesmas datas e formas previstas para o pagamento dos demais Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2020.                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº. 3/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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