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LEI COMPLEMENTAR Nº 456, 07 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 07 DE JUNHO DE 2021
 
(DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO § 4º NO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 16 DE MAIO DE 2017)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                       
Art. 1º O art. 32 da Lei Complementar nº 345, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art.32.  ...........................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................................
§ 4º Havendo a identificação do causador do abandono ou maus-tratos de animais pelos órgãos competentes do Poder Executivo, esse obrigatoriamente, além das multas previstas neste artigo, deverá custear todas as despesas prescritas pelo Médico Veterinário responsável pelo atendimento do animal até a sua plena recuperação.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2021.
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo

Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16946, 03 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Votuporanga ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 12 DE MARÇO DE 2024 Estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos localizados neste Município de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual 12/03/2024
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