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Atualizado em: 22/09/2026 às 15h48
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DECRETO Nº 9141, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 DECRETO   Nº. 9141   de  03  de novembro de 2014      
 
(Dispõe sobre organização de recesso compensado no período comemorativo do Natal e Ano Novo de 2014/2015 e dá outras providencias)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando  o  já disposto no Decreto nº 8933 de 02 de janeiro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1.º - Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo , os órgãos da Administração Direta e Indireta, poderão a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento  ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
Art. 2º - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 3º - Fica delegada competência aos Secretários Municipais e Dirigente de Autarquia a organização do recesso compensado, com os devidos períodos de compensação de horas
Art. 4º - Excetuam-se do disposto neste artigo as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de   novembro de 2014.
 

                  NASSER MARÃO FILHO

                         Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
    MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
                       Diretora do Departamento            

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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